13/10/2016 às 22h35min - Atualizada em 13/10/2016 às 22h35min

SINDSJUS requer retirada de projetos de resoluções da pauta da sessão de hoje, dia 13

Em face dos motivos constantes no requerimento abaixo, o SINDSJUS requereu a retirada dos  projetos de resoluções constantes nos itens 01 e 03 do bloco I da pauta administrativa do pleno do TJPI de hoje, 13 de outubro de 2016.

 
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ










SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUI - SINDSJUS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 07.083.306/0001-06, com sede e endereço na Avenida Pinel, 387, norte, bairro Cabral em Teresina- PI, neste ato representado por seu Presidente, Sr. CARLOS EUGENIO DE SOUSA, analista judiciário, matrícula 4076257, portador do RG nº 595.000 SSP/PI e do CPF nº 201.707.003-30, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar:
REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO
com espeque no art. 5º, inciso XXXIV, alínea “a”, da Constituição Federal de 1988, pelas razões fáticas e jurídicas a seguir expendidas.

1 – DO ESCORÇO FÁTICO E JURÍDICO DA DEMANDA

O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí, como determinado em seu estatuto, tem por finalidade, entre outras, representar legalmente os seus filiados, sempre em busca de resguardar os direitos que a estes são assegurados.

Como forma de cumprir com este seu dever, o requerente acompanha permanentemente as pautas de julgamentos do Pleno do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, especialmente aquelas de caráter administrativo.

Nesse sentido, cabe ressaltar que o SINDSJUS, no dia 5 de outubro do corrente ano tomou conhecimento, através do Diário da Justiça, que no dia 13 de outubro de 2016 ocorrerá a sessão extraordinária de julgamento do Pleno do TJPI de caráter administrativo, sendo que serão votados alguns projetos de resolução de interesse dos servidores, a saber:
:
• DE RESOLUÇÃO - Disciplina o plantão judiciário de primeiro e segundo grau do Poder judiciário do Estado do Piauí e das outras providências;

• PROJETO DE RESOLUÇÃO - Regulamenta, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí, a lotação inicial e a remoção de servidores efetivos, bem como revoga a Resolução nº 29, de 25 de outubro de 2012;

• PROJETO DE RESOLUÇÃO - Altera a Lei nº 3.716/1979 - Lei de Organização Judiciária do Estado do Piauí e a Lei Complementar nº 11/2008 - Lei do Plano de Carreira e Remuneração dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí, criando o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário;

• PROJETO DE RESOLUÇÃO - Encaminha Projeto de Lei propondo a desafetação do bem público situado na Rua Clodoaldo Freitas nº 967, esquina com a Rua João Cabral, s/nº, Centro/Norte, Teresina, e sua alienação.

Assim sendo, imediatamente o SINDSJU solicitou cópias do inteiro teor dos mencionados projeto de lei, o fazendo através do ofício nº 159/2016, devidamente protocolado no dia 5/10/2016, contudo esta entidade sindical recebeu cópias apenas do Projeto de Resolução que propõe a regulamentação, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí, da lotação inicial e da remoção de servidores efetivos, bem como propõe a revogação da Resolução nº 29, de 25 de outubro de 2012.
Reverbere-se que após receber a aludida cópia a disponibilizou para categoria e, após receber sugestões dos interessados, as encaminhou para Vossa Excelência através do requerimento administrativo nº 0182716, datado de 11 de outubro de 2016, ao tempo que reitera a Vossa Excelência dispensar a devida atenção às sugestões dos servidores constantes no mencionado requerimento.

• Contudo, apesar de devidamente solicitado e da relevância do tema para os servidores do Judiciário piauiense, as cópias dos demais projetos de resoluções não foram encaminhados a esta entidade sindical, não podendo, portanto esta entidade apresentar qualquer manifestação, obstacularizando-se, dessa forma, o direito à participação democrática desta entidade e dos servidores do Judiciário piauiense na construção das matérias constantes na pauta administrativa de hoje, as quais, pelos seus ementários são extremamente importantes para o conjunto de servidores do Judiciário piauiense, especialmente o Projeto de Resolução que disciplina o plantão judiciário de primeiro e segundo grau do Poder judiciário do Estado do Piauí e das outras providências e o Projeto de resolução que vista alterar a Lei nº 3.716/1979 - Lei de Organização Judiciária do Estado do Piauí e a Lei Complementar nº 11/2008 - Lei do Plano de Carreira e Remuneração dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí, criando o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário, constantes no bloco I, nos itens 01 e 02 da mencionada pauta administrativa.

Em razão da importância do tema, incumbe tecer algumas considerações sobre o projeto de resolução que disciplina o plantão judiciário de primeiro e segundo grau do Poder judiciário do Estado do Piauí.

Inicialmente, cabe relembrar que para encerrar o movimento paredista realizado pelos servidores do Poder Judiciário piauiense, entre o final do mês de fevereiro e o início do mês de março do ano em curso, foi feito acordo entre os grevistas e o TJPI, tendo Vossa Excelência atuado como intermediário, representando a Presidência do TJPI
No acordo firmado, foi pactuado que Vossa Excelência, ao assumir a presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, abriria canal de diálogo com o a classe dos servidores, através de seu sindicato, no sentido de discutir-se a implantação da Gratificação de Plantão, de acordo com a proposta apresentada pela Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí à presidência do TJPI, ou a criação do núcleo central de plantão.

Impende salientar que a proposta de compensação pelos plantões judiciais através de gratificação do plantão partiu da própria Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, por entender que esta seria a melhor forma de compensar os serviços prestados pelos servidores durante o plantão, bem assim em face da carência de servidores, o que , segundo a Corregedoria, impedia o atendimento do pleito dos servidores e do SINDSJUS para a criação de um núcleo ou central de plantão.

Cabe destacar que no dia 25 de maio de 2016, no Diário de Justiça do Estado nº 7.985, foi disponibilizada a Portaria nº 1.423 da Presidência do TJPI, nessa, o então presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho, tendo em visto os inúmeros pedidos realizados pelo SINDSJUS solicitando a instituição da gratificação de plantão judicial, bem como a minuta do projeto de lei que cria a gratificação de plantão elaborada pela Corregedoria Geral de Justiça, constituía comissão para realizar estudo sobre a viabilidade técnico-econômica para a implantação da referida gratificação.

Ciente da constituição da referida comissão, o requerente buscou informações quanto aos trabalhos por ela já realizado, entretanto tomou conhecimento que até o presente momento, para sua surpresa, sequer as suas atividades haviam sido iniciadas.

Além do mais, o SINDSJUS teme pelo teor do citado projeto de Resolução, especialmente no tocante à forma de compensação dos servidores que trabalharem no plantão.

O SINDSJUS pleiteia que o TJPI cumpra o acordado firmado entre a corregedoria e os servidores, no sentido de aprovar a minuta do projeto de lei que cria a gratificação de plantão elaborada pela Corregedoria Geral de Justiça, ou a criação de um núcleo ou central de plantação, com servidores específicos para cumprimento do plantão judicial.

Desta feita, levando-se em consideração o acordo firmado entre os servidores e Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí, o qual foi intermediado por Vossa Excelência o SINDSJUS, requer que o Projeto de Resolução que disciplina o Plantão Judiciário de primeiro e segundo grau do Poder judiciário do Estado do Piauí, seja retirado da pauta de julgamento do dia 13 de outubro de 2016, devendo ainda ser aberto um canal de diálogo entre a Presidência do TJPI e o requerente com o objetivo de discutir-se quanto a melhor forma de compensação dos dias trabalhados pelos servidores no plantão judicial

Caso não seja este o entendimento de Vossa Excelência, que Vossa Excelência apresente para o pleno o projeto de resolução encaminhado pela Corregedoria de Justiça e essa Presidência, no qual propõe-se a instituição da gratificação do plantão judicial, na forma ali minutada.

Igualmente, o Projeto de Resolução que propõe Altera a Lei nº 3.716/1979 - Lei de Organização Judiciária do Estado do Piauí e a Lei Complementar nº 11/2008 - Lei do Plano de Carreira e Remuneração dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí, criando o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário também é de grande importância para a categoria, pois trata-se de alteração do plano de Cargos, Carreira e remuneração dos servidores e, da mesma forma, deveria ter sido discutido com a categoria, ao menos ter-lhe dado ciência do seu conteúdo.
Nesse esteio, considerando-se que o SINDSJUS guardou até o final do expediente do último dia útil antes do feriado de ontem, sem, contudo, receber as cópias dos conteúdos dos projetos de resoluções acima mencionados, requer que os multicitados Projetos de Resoluções sema retirados da pauta da sessão extraordinária de caráter administrativo que ocorrerá no dia hoje, 13/10/16, a fim de possibilitar o diálogo e manifestação desta entidade.

2 – DO PEDIDO

ANTE O SOBEJAMENTE ESPOSADO, requer que se digne Vossa Excelência:

a) a retirar da pauta da Sessão do Pleno de Caráter Administrativo que será realizada no dia 13 de outubro de 2016, o PROJETO DE RESOLUÇÃO – Disciplina o Plantão Judiciário de primeiro e segundo grau do Poder judiciário do Estado do Piauí, pleiteando ainda a abertura de um canal de diálogo entre a Presidência do TJPI e os servidores, através do requerente, com o objetivo de discutir-se quanto a à melhor forma de compensação dos dias trabalhados no plantão. Caso não seja este o entendimento de Vossa Excelência, que Vossa Excelência apresente ao pleno o projeto de resolução encaminhado pela Corregedoria de Justiça e essa Presidência, no qual é proposta a instituição da gratificação do plantão judicial, na forma ali minutada.

b) a retirada de pauta do Projeto de Resolução que altera a Lei nº 3.716/1979 - Lei de Organização Judiciária do Estado do Piauí e a Lei Complementar nº 11/2008 - Lei do Plano de Carreira e Remuneração dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí, criando o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário de interesse dessa Entidade, vez que não foram disponibilizadas cópias dos referidos projetos de resoluções.

Teresina, 11 de outubro de 2016.


CARLOS EUGÊNIO DE SOUSA
PRESIDENTE SINDSJUS
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