O Presidente do TJPI, Des. Erivan Lopes, recebeu na manhã dessa quarta-feira, 5, os dirigentes do SINDSJUS e do SINDOJUS para tratar sobre a forma de pagamento e os valores que serão pagos no decorrer deste ano de 2016, referente ao passivo oriundo de erro na progressão na carreira dos servidores, hipocorísticos "pauzinhos".
Inicialmente, o presidente reafirmou o propósito anteriormente manifestado às entidades de classe representativa dos servidores de destinar R$.5.400.000,00 (cinco milhões e quatocentos mil reais), em 3 parcelas, cada uma de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), nos meses de outubro, novembro e dezembro do corrente ano, para pagamento do mencionado passivo, ao tempo em que adiantou a intenção de acrescentar mais uma parcela, desta feita em valores fixos e individual, em torno de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais ) a R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser paga de uma única vez, no decorrer deste ano de 2016.
Os sindicatos, por sua vez, solicitaram a Sua Excelência que aumentasse o valor dessa parcela, justificando que tal incremento beneficiaria um número maior de servidores, os quais teriam seus saldos credores quitados de pronto. O presidente, entretanto, afirmou que iria analisar o pedido, porém, adiantou que dificilmente poderia atendê-lo. Contudo, garantiu, de plano, que mandará pagar de uma só vez a quem tiver saldo credor de até R$ 2.000.00 (dois mil reais), junto com o salário deste mês de outubro.
Garantiu mais o presidente que mandará pagar esse mesmo valor a todos os servidores que tiverem saldo credor acima de R$ 2.000.00 (dois mil reais), também junto com o salário deste mês de outubro, sem prejuízo das outras 3 (três) parcelas anteriormente anunciadas.
Segue, na íntegra, o requerimento do SINDSJUS, devidamente protocolado e recebido pelo servidor do protocolo da presidência, Mauro Fabiano:
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE ESTADO DO PIAUÍ
REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0133762 (REF. PROCESSOS 0139636, 0134538, 0147558, 0147162, 0178216)
O SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ, nesse ato representado por seu presidente Sr. CARLOS EUGÊNIO DE SOUSA, ambos devidamente qualificados nos autos dos processos em epígrafe, vem, respeitosamente, INFORMAR E REQUERER O QUE SEGUE.
1 – DO ESCORÇO FÁTICO E JURÍDICO.
Inicialmente, cabe registrar que uma das principais lutas empreendidas pelo SINDSJUS, defendendo os interesses da categoria a qual representa, trata-se do pagamento do passivo referente ao erro na progressão dos servidores, hipocorísticos “pauzinhos”, luta esta que arrastou-se por alguns anos.
Em decorrência das ações do SINDSJUS, assim como em virtude do reconhecimento por parte do TJPI, do direito dos servidores anteriormente prejudicados, no dia 25 de agosto de 2016, o pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, de forma unânime, seguindo os termos do voto de Vossa Excelência, homologou os cálculos da correção dos valores advindos de erro na progressão dos servidores do Poder Judiciário piauiense.
Em razão de tal homologação, o SINDSJUS buscou junto aos setores competentes desta Corte de Justiça, informações referentes aos valores que seriam disponibilizados para o pagamento do passivo acima mencionado, bem como em relação à forma que tal pagamento seria realizado.
Assim, foi informado ao SINDSJUS que seria reservado o montante de R$ 5.400.000,00 (Cinco milhões e quatrocentos mil reais), sendo que, seria empenhado, nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2016, a quantia de R$ 1.800.000,00 (Um milhão e oitocentos mil reais), destinado ao pagamento do passivo outrora mencionado.
Ocorre, Excelência que vários dos servidores que tiveram suas progressões corrigidas, receberão um valor de pequena monta, o qual, caso seja pago de forma parcelada, não representará um ganho real em seu subsídio nos supracitados meses. Ademais, deve-se rememorar a crise financeira enfrentada pelo país nos dias atuais, situação esta que acarreta um aumento no custo de vida dos cidadãos, sendo que o pagamento dos hipocorísticos “pauzinhos” aos servidores, além de caracterizar o respeito aos seus direitos, representa um acréscimo em suas finanças, algo de suma importância nesse momento.
Em virtude de tais fatos e motivado pelos pedidos feitos por vários servidores filiados a esta Entidade Sindical, é que o SINDSJUS, em audiência com Vossa Excelência, realizada na data de hoje, 05 de outubro de 2016, externou a sua intenção de que os valores que serão pagos individualmente aos servidores, devido à correção da progressão destes, sejam majorados, proporcionando, assim, um ganho real a todos, destacando-se, que tal proposição foi bem recebida por Vossa Excelência, tendo inclusive acenado com a concordância com tal pretensão.
Tal intenção também é justificada pelo fato de que, a depender da quantia que for acrescida, muitos servidores poderão ter seus créditos saldados de pronto, o que representará economia ao TJPI futuramente.
Desta feita, pleiteia, o SINDSJUS, que Vossa Excelência ordene o acréscimo de, no mínimo, R$ 2.000,00 (Dois mil reais) no valor já determinado por Vossa Excelência, constante em planilha que será pago individualmente ao servidor que faz jus ao recebimento de passivo referente ao erro advindo na progressão na carreira dos servidores, com a devida correção monetária, nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2016. Requer ainda que no caso dos servidores que possuem o direito de receber até R$ 3.000,00 (Três mil reais) que tal valor seja quitado numa única parcela no mês de outubro do corrente ano.
2 – DOS PEDIDOS
ANTE O SOBEJAMENTE ESPOSADO, requer que se digne Vossa Excelência a:
a) Ordenar o acréscimo de, no mínimo, R$ 2.000,00 (Dois mil reais) no valor que cada servidor receberá individualmente, além do montante já constante em planilha elaborada pelo TJPI, a qual será paga nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2016, montante esse que diz respeito ao passivo referente ao erro advindo na progressão na carreira dos servidores, com a devida correção monetária;
b) Quitar de forma integral e em parcela única no mês de outubro de 2016 o crédito dos servidores que fazem jus ao recebimento de até R$ 3.000,00 (Três mil reais), referente ao passivo oriundo do erro advindo na progressão na carreira dos servidores, com a devida correção monetária.
Eis os termos em que pede e espera deferimento.
05, de outubro de 2016.
CARLOS EUGÊNIO DE SOUSA
PRESIDENTE - SINDSJUS