05/10/2016 às 22h30min - Atualizada em 05/10/2016 às 22h30min

Trabalhar, apresentar ou defender proposta contrária aos interesses dos servidores, tal como a que visa aumentar a jornada de trabalho da categoria, é ignorar, menosprezar, e atentar contra os servidores e seus sindicatos e, quem o fizer, poderá ser excluído do quadro de filiados, além de perder o mandato, se diretor do SINDSJUS


Ultimamente, o SINDSJUS e um sem-número de servidores vêm tomando conhecimento, perplexos, de que ações protagonizadas por uma parca falange de servidores e por dirigentes sindicais, que consistem em atitudes contrárias aos legítimos interesses do conjunto de servidores, as quais estão embaraçando os planos e os pleitos dos servidores do Judiciário piauiense.

Dentre essas ações podemos mencionar a de alguns servidores indicados pela administração do TJPI para compor a comissão encarregada de elaborar a proposta orçamentária do Poder Judiciário do Estado do Piauí para o ano de 2017, os quais, apesar de, em sua maioria, pertencer ao quadro de servidores efetivos do Judiciário piauiense votaram contra as propostas apresentadas pelos seus irmãos de classe e contribuíram, dessa forma, para a redução dos índices de reajustes salariais, diminuição de valores para pagamento de passivos e até para a total rejeição de alguns pleitos dos servidores, a exemplo da gratificação de qualificação.

Nessa seara estão as propostas apresentadas por um dos membros da comissão de orçamento, o qual, a despeito de ter participado da assembleia do SINDSJUS que aprovou, à unanimidade, os pleitos da categoria para o ano de 2017 e que foram encaminhadas à comissão de orçamento, esse dirigente sindical, nesta, apresentou propostas de reajuste no subsídio e no auxílio alimentação dos servidores inferiores às aprovadas e apresentadas pela categoria, inclusive, no caso do auxílio, em percentual quase 3 (três) vezes menor do que o aprovado e apresentada pelos servidores, fatos que, somados aos votos contrários aos pleitos da categoria proferidos pelos servidores indicados pelos administração, foram determinantes para a aprovação de índices de reajuste no subsídio e nos auxílios dos servidores do Judiciário piauiense para o ano de 2017 muito aquém dos apresentados e aguardados pelos servidores e pelos seus sindicatos.

Nessa mesma linha de desatino, constatamos um dos membros do conselho de suplentes deste sindicato trabalhar no processo de desativação das comarcas, e, por conseguinte, ajudar a desalojar seus irmãos de classe das comarcas onde trabalhavam e residiam com suas famílias há mais de 30 anos, causando-lhes transtornos, humilhação, sofrimento e enfermidades psicofísicas, em total afronta a esta entidade sindical a qual, por decisão da categoria, sempre lutou e continua a lutar contra a desativação das comarcas

Como se não bastasse, aquele dirigente sindical que apresentou propostas à comissão de orçamento contrárias às propostas dos servidores, não satisfeito com sua torpeza, apresentou, e defendeu ardorosamente, a implantação do infame segundo turno na jornada de trabalho aos servidores do Poder Judiciário piauiense.

Por tudo e em especial nesse caso, cumpre às entidades sindicais relembrarem àquele sindicalista e ao pequeno grupo de servidores que defendem essa famigerada ideia, bem como informarem aos demais servidores, aos magistrados, aos promotores, aos defensores públicos, aos advogados, ás demais autoridades e ao jurisdicionado piauiense que talvez não conheçam a história de luta dos bravos e dignos servidores do Judiciário piauiense e de seus sindicatos que:

1- Os servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí, por mais um de século, cumpriram jornadas de trabalho fixadas apenas por resoluções, portarias e até mesmo por ordem de serviço, as quais determinavam as mais variadas e, algumas até, escravocratas jornadas de trabalho dos servidores. Destarte, os servidores trabalharam das 8:00 às 18:00 hs, com intervalo de 12:00  às 14:00 hs; das 8:00 às 18:00 hs, com intervalo de 11:00 às 13:00 hs; das 7:30  às 13:30 hs; das 8:00 às 13:00 hs e das 7:00  às 14:00 hs, malgrado a implacável luta dos servidores e dos sindicatos;

2- Somente no ano de 2014, após uma luta secular e incessante dos servidores e de seus sindicatos, os servidores do Judiciário piauiense tiveram, enfim, uma jornada de trabalho fixada por lei.

3- Reverbere-se que essa jornada de trabalho de 6 horas ininterruptas, tão sonhada e aguardada pelos servidores, não veio do acaso, tampouco foi um fenômeno da natureza; foi fruto de uma luta hercúlea dos servidores iniciada antes mesmo da existência dos sindicatos, tendo estes, após suas criações, encampado a luta, a qual teve seu ápice no dia 24 de fevereiro de 2014, quando os servidores, reunidos em assembleia realizada pelo SINDSJUS decidiram, à unanimidade, eleger como uma das principais reivindicações da categoria para aquele ano, a redução da jornada de trabalho, de 7 para 6 horas ininterruptas, cuja vitória só veio após uma greve deflagrada pela categoria e organizada pelo SINDSJUS, no dia 6 de março de 2014 e que durou até o dia 19 daquele mês, data em que a então Presidente do TJPI, Desa. Eulália Pinheiro, decidiu aceitar a reivindicação da categoria e encaminhar Projeto de Lei à Assembleia Legislativa para fixar a jornada de trabalho dos servidores do Judiciário piauiense em 6 horas ininterruptas.

4- Por tais razões, é inadmissível que qualquer servidor, principalmente membro de entidade sindical representativa da categoria, apresente proposta ou defenda alguma que implique aumentar ou intercalar a jornada de trabalho dos servidores do Judiciário piauiense, fruto de uma luta hercúlea e de vitória histórica dos servidores e seus sindicatos.

Alfim, a diretoria do SINDSJUS que decidira por unanimidade, acionar a assessoria jurídica da entidade para analisar, à luz do estatuto do sindicato, as ações praticadas pelos membros do SINDSJU em xeque, as quais se afiguram em dicotomia com os interesses da categoria e desrespeitosas aos servidores, seus sindicatos e ao estatuto do SINDSJUS, passiveis, pois, de penalidades de exclusão do quadro de filiados e de perda do mandato,  e com o propósito de tentar evitar os efeitos nefastos que tais ações estão causando aos servidores, bem como sustar o efeito multiplicador que essas ações estão gerando no centro de decisões do Judiciário, conforme se tem observado dos últimos atos da administração, decidiu ainda:

ADVERTIR que trabalhar, apresentar ou defender propostas em desarmonia com os legítimos interesses dos servidores do Judiciário piauiense, tais como a que aumenta e a que intercala a jornada de trabalho dos servidores, não será tolerada pelo SINDSJUS e pelos seus filiados e, quem o fizer, poderá sofrer as devidas consequências, com exclusão do quadro de filiados e perda do mandato, no caso de filiado e/ou diretor do SINDSJUS.
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