30/09/2016 às 22h30min - Atualizada em 30/09/2016 às 22h30min

TJPI retira direito do servidor de receber em pecúnia as horas extras trabalhadas

 O egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, na data de ontem, 29, à unanimidade e nos termos do voto do relator, Des.Erivan Lopes, Presidene do TJPI, aprovou uma Resolução alterando  a Resolução nº 08, de 28 de abril de 2016, que dispõe sobre a jornada de trabalho, controle de frequência, serviços extraordinários e o sistema de compensação de trabalho para servidores da Justiça Estadual,  transformando em folga a hora extra trabalhada pelo servidor do Judiciário Piauiense. 

O SINDSJUS ainda tentou evitar  a aprovação da resolução, argumentando que a mesma  feria  a Constituição Federal que  determina que a contraprestação dos serviços extraordinários dar-se-á com o pagamento de adicional em pecúnia, na forma disposta nos artigos 7º, XVI e 39, §3º,  bem como  o Estatuto dos servidores Público do Estado do Piauí ( LC nº 13/94 ),  art. 59, §1º . Porém Suas Excelências desembargadores seguiram o voto do relator e sob o argumento da falta de recursos financeiro  retiraram do trabalhador do Judiciário piauiense um direito legal e, sobretudo,constitucional: o direito de receber o pagamento em pecúnia pelos serviços extraordinários prestados ao Judiciário piauiense.  
 
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