29/09/2016 às 22h30min - Atualizada em 29/09/2016 às 22h30min
SINDSJUS requer ao Presidente do TJPI que determine a imediata disponibilização dos valores advindos de erro na progressão dos servidores
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ
PROCESSO Nº 0133762 (REF. PROCESSOS 0139636, 0134538, 0147558, 0147162, 0178216)
SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ, neste ato representado por seu presidente CARLOS EUGÊNIO DE SOUSA, ambos devidamente qualificados nos autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência EXPOR E REQUERER O QUE SEGUE.
1 – DO ESCORÇO FÁTICO E JURÍDICO
No dia 25 de agosto de 2016, o Pleno do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí homologou os cálculos referente aos valores a serem pagos aos servidores no que diz respeito ao passivo dos valores advindos de erro na progressão, hipocorísticos “pauzinhos”.
Na citada decisão, ordenou-se que fosse dada ciência “aos requerentes, e, caso estes não se oponham à homologação dos cálculos, remetam-se os autos à SECOF, para informação da disponibilidade orçamentária financeira, com ato necessário ao início dos pagamentos”.
Inobstante ao fato da aludida decisão ter sido devidamente publicada no Diário da Justiça, o SINDSJUS não foi intimado por completo da citada decisão, na forma determinada no acórdão.
Em razão de tal fato, o SINDSJUS dirigiu-se até a Secretaria de Administração deste Tribunal, SEAD, com o objetivo de tomar ciência por completo da supracitada decisão, bem como para solicitar que os valores fossem disponibilizados aos servidores. Nessa oportunidade, foi dito a esta Entidade Sindical que os autos do processo em epígrafe encontravam-se na Secretaria de Economia e Finanças do TJPI (SECOF), motivo pelo qual não poderia atender os pedidos do Sindicato, dando-lhe ciência por completo da aludida decisão e disponibilizando os valores aos servidores O SINDSJUS dirigiu-se até a SECOF, quando lhes foi dito que em poucos dias os autos seriam encaminhados à SEAD, para que esta pudesse atender os pleitos do SINDSJUS.
Ocorre, Excelência, que, como até a presente data, o SINDSJUS não havia sido intimado, nos termos determinado no acórdão, tão pouco tinha sido disponibilizado aos servidores, os valores aos quais estes fariam jus, bem assim das informações obtidas por esta Entidade Sindical de que já havia ocorrido a publicidade dos citados valores, por outros meios, que não o oficial, este peticionário retornou à SEAD e em conversa com a Ilustríssima Secretária de Administração, esta reiterou que não havia oportunizado a ciência da decisão ao Sindicato, nem disponibilizado os valores aos servidores, devido ao fato de que os autos em destaque ainda permaneciam na SECOF.
Diante de tal informação, o SINDSJUS, mais uma vez, retornou à SECOF, e lá sendo, em reunião com o Secretário, constatou que, de fato, os autos ainda encontravam-se na referida Secretaria, oportunidade em que, enfim, teve acesso aos autos, tomando ciência da decisão e tendo obtido cópia integral do acórdão que homologou os cálculos.
Desse modo, em razão da homologação dos cálculos e devido ao fato de que já houve a publicidade dos citados valores, por outros meios, que não o oficial, o SINDSJUS pleiteia que Vossa Excelência ordene ao setor competente desse Egrégio Tribunal que disponibilize, de forma imediata, pelo meio oficial cabível e de acesso aos servidores, os valores individualizados aos quais os mesmos fazem jus, valores estes que dizem respeito à correção da progressão.
2 – DO PEDIDO
ANTE O SOBEJAMENTE ESPOSADO, requer que se digne Vossa Excelência a ordenar ao setor competente desse Egrégio Tribunal de Justiça que disponibilize, de forma imediata, pelo meio oficial cabível e de acesso aos servidores, os valores individualizados aos quais faz jus os servidores beneficiados pela decisão supramencionada, valores esses que dizem respeito à correção da progressão, hipocorísticos “pauzinhos”.
Eis os termos em que pede e espera deferimento.
Teresina, 29 de setembro de 2016.
CARLOS EUGÊNIO DE SOUSA
PRESIDENTE – SINDSJUS
OBS. Protocolado hoje, 29.9.2016, recebido pelo servidor Mauro Fabiano Santos, do setor de protocolo do TJPI