09/08/2016 às 22h15min - Atualizada em 09/08/2016 às 22h15min

SINDSJUS apresenta a pauta de reivindicações da categoria para 2017 à Presidência do TJPI, à comissão do PLOA/2017 e aos comitês

O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí - SINDSJUS  nessa segunda-feira, 8 de agosto de 2016, apresentou ao Presidente do TJPI, Des. Erivan Lopes,  e ao Presidente da Comissão encarregada de elaborar a proposta orçamentária do Poder Judiciário do Estado do Piauí  para o exercício de 2017 - PLOA/2017,  Des. Hilo Almeida, a pauta de reivindicações dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí  para o ano de 2017, conforme ofício nº 136/2016, protocolizado sob o nº 0179063 e ofício nº  142/2016, protocolizado sob o nº 0179062, respectivamente.
Na mesma data o SINDSJUS  apresentou a  pauta  de reivindicações ao Comitê Gestor  Regional e Orçamentário do Primeiro Grau, através de ofício encaminhado ao seu Presidente, Des. Ricardo Gentil Euládio Dantas (ofício nº 143/2016, protocolizado sob o nº 0179065)  e ao Comitê Gestor Regional e Orçamentário de Segundo Grau, verbalmente, reduzida a termo  em reunião,  com vistas a subsidiar os referidos comitês nas  propostas que os mesmos deverão  apresentar à   comissão encarregada da  elaboração do PLOA/2017.
segue, abaixo, o ofício nº 136/2016, no bojo do qual consta a pauta de reivindicações da categoria para  o ano de 2017.


Ofício nº 136/2016.


                                                                                                          Teresina, 08 de agosto de 2016.



A Sua Excelência o Senhor
Desembargador Erivam Lopes
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
Tribunal de Justiça – Centro Cívico, Teresina – Piauí


ASSUNTO: Apresentação da pauta de reivindicações dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí para o ano de 2017, aprovada pela categoria.


            Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente,

O SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUI - SINDSJUS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 07.083.306/0001-06, com sede na Avenida Pinel, nº 387, bairro Cabral, Teresina- PI, neste ato representado por seu Presidente, Sr. CARLOS EUGENIO DE SOUSA, cumprindo seu dever estatutário de representar a categoria dos servidores do TJPI, vem através deste, com o poder que lhe foi outorgado pela categoria, apresentar a Vossa Excelência a pauta de reivindicações dos servidores do judiciário piauiense para o exercício de 2017, aprovadas à unanimidade pela categoria, em Assembleia Geral Extraordinária, convocada por esta entidade sindical, realizada no dia 11 de julho de 2016, consistindo a mesma no seguinte:

1- REAJUSTE DO SUBSÍDIO DOS SERVIDORE DO JUDICIÁRIO PIAUIENSE: CORREÇÃO DA INFLAÇÃO DO PERÍODO MAIS 10% (DEZ POR CENTO) DE AUMENTO REAL NO SUBSÍDIO DOS SERVIDORES EFETIVOS DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ, A PARTIR DE JANEIRO DE 2017;
A proposta se justifica em razão de, após a implantação do subsídio, apesar de tal fato ser um grande avanço na carreira dos servidores do Poder Judiciário piauiense, constatou-se que uma grande leva de servidores, desde então, não obteve qualquer ganho em seu subsídio.
Este fato lhes causa incomensuráveis prejuízos, pois, como é do conhecimento público, a economia do país vem sofrendo com o aumento constante da inflação e, por conseguinte, de todos os produtos e serviços. De modo que o valor do subsídio encontra-se defasado e será, futuramente, insuficiente para manutenção de um padrão de vida razoável por parte dos servidores.
Ademais, os vencimentos dos servidores do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí estão bastante defasados em relação aos demais Tribunais Estaduais. Embora o TJ-PI anualmente venha cumprindo o disposto na Lei Complementar nº 115/2008, que trata do reajuste do salário dos servidores, tais reajustes tem sido insuficientes. Atualmente podemos verificar, pelo portal da transparência dos Tribunais, que o menor salário pago pelos Tribunais é o do Tribunal de Justiça do Piauí, e que a cada ano vem se distanciando consideravelmente daqueles. Como consequência desta disparidade, inúmeros servidores do último concurso não constam mais no quadro de servidores, pois preferiram migrar para outros órgãos que certamente pagam melhor, ou seja, a política remuneratória do TJ-PI vem ocasionando crescente evasão de servidores recém-nomeados e desestimulando os mais antigos.
Desta forma, torna-se imperioso a concessão de um reajuste correspondente à inflação do período, acrescido de 10% (dez por cento) de aumento real no subsídio dos servidores efetivos do Poder Judiciário do Estado do Piauí, a partir de janeiro de 2017.

2 - REAJUSTE DAS VERBAS INDENIZATÓRIAS: CORREÇÃO DA INFLAÇÃO MAIS 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) NA INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE, PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE, A PARTIR DE JANEIRO DE 2017;

É truísmo que nos últimos meses os custos dos combustíveis sofreram consideráveis aumentos em todo o país e, em especial, no Estado do Piauí. Atualmente a indenização de transporte não é o suficiente para suprir todos os custos com o transporte, que além do combustível, engloba a aquisição de veículo e sua manutenção, gastos com seguro e tributos, etc. Assim, o servidor tem comprometido o seu sustento e o de sua família, além da Administração Pública enriquecer-se sem causa às expensas do servidor.
A indenização por periculosidade, este tem como escopo indenizar o servidor pela atividade de risco exercida. No caso dos servidores do judiciário piauiense, com o advento da Lei Complementar nº 88/2007, ficou vedada a vinculação da referida verba indenizatória ao vencimento. Tornando-o, assim, ao longo do tempo, bastante defasado frente à realidade e ao risco sofrido pelos servidores.
Por sua vez, a insalubridade dos servidores do Judiciário Piauiense que tem direito a essa indenização, também encontra-se bastante defasada.


3 - REAJUSTES DOS AUXÍLIOS: CORREÇÃO DA INFLAÇÃO DO PERÍODO MAIS REAJUSTE DE 25% ( VINTE E CINCO POR CENTO) NO AUXÍLIO SAÚDE, COM EXTENSÃO AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS, E NO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO, A PARTIR DE JANEIRO DE 2017;
A implantação do auxílio saúde foi concretizada com valor módico, que não representa os anseios dos servidores para promoverem sua saúde. Isso ocorre, pois, o valor pago atualmente ao servidor, não é suficiente sequer para pagar uma consulta médica e um simples exame na rede particular, tampouco para contratar um plano de saúde para si e para sua família. Cumpre destacar, ainda, que os gastos com a saúde vem sofrendo elevados reajustes, inclusive, sempre acima da inflamação anual, fato este, que compromete boa parte dos salários dos servidores deste Poder.
Ante o exposto, faz-se necessário o reajuste ora proposto a fim de que possa manter a boa qualidade de vida dos seus servidores, e por consequência, a melhoria dos serviços por estes prestados.
Além disso, após anos de serviços prestados com zelo ao Judiciário Piauiense, o servidor aposentado vê-se desamparado pelo não pagamento do auxílio saúde no momento da vida que mais precisa deste. Desta maneira, deve ser estendido o auxílio saúde aos servidores aposentados do Poder Judiciário.
Quanto ao auxílio alimentação, destinado a servidores e magistrados para o custeio de suas despesas com alimentação, cujos gastos se revelam bastante elevados, mormente em razão do alto índice inflacionário dos alimentos. Ante o exposto, é imperioso que seja feito o reajuste acima proposto.


4 - INSTITUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE PLANTÃO JUDICIAL: INSTITUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE PLANTÃO JUDICIAL, CASO A MESMA NÃO SEJA INSTITUÍDA NO DECORRER DO ANO DE 2016;
A necessidade do Plantão Judiciário surgiu com a Emenda Constitucional nº 45, de 8 de dezembro de 2004, na qual estabelece que a atividade jurisdicional deve ser prestada de forma ininterrupta. Em razão disso, foi implantado por meio de resolução, o plantão judiciário no Estado do Piauí.
Entretanto, a referida resolução não estabeleceu a devida compensação em pecúnia pelo exercício adicional e temporário do serviço. Desta forma, o não pagamento da gratificação de plantão judicial gerou insatisfação nos servidores do Poder Judiciário, que dentre outros motivos, viram-se obrigados a deflagrar movimento paredista, sendo este cessado mediante compromisso firmado pelo Tribunal de Justiça em pagar a devida gratificação de plantão judicial.
Ocorre que até o momento, a proposta de Projeto de Lei encaminhada pela Douta Corregedoria, que implanta a gratificação, sequer foi encaminhada para apreciação no Pleno do Tribunal. Descumprindo desta forma, o acordo que findou a greve dos servidores realizada neste ano.
Destarte, deve ser instituída a gratificação de plantão judicial em Janeiro de 2016, caso o mesmo não tenha sido implantado até então.


5 – REGULAMENTAÇÃO E PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE: REGULAMENTAÇÃO E PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE, CASO A MESMA NÃO OCORRA NO DECORRER DESTE ANO DE 2016;
A instituição dessa gratificação está prevista na Lei Complementar nº 212/2016 e visa incentivar e recompensar o servidor pelo cumprimento das metas estabelecidas pelo TJ-PI.

6 – PAGAMENTO DE PASSIVO: CONTINUAÇÃO DO PAGAMENTO DOS VALORES REFERENTE À DIFERENÇA SALARIAL HAVIDA POR ERRO NA PROGRESSÃO DOS SERVIDORES “HIPOCORÍSTICO PAUZINHOS”;
Determinar o quantum e a forma de pagamento, aos servidores, dos valores apurados em face da diferença salarial originada da sistemática da progressão (“Hipocorístico Pauzinhos”).

7- DATA BASE: CUMPRIMENTO DA LEI 6.375/2013, QUE ESTABELECE A DATA BASE DOS SERVIDORES DO JUDICIÁRIO PIAUIENSE PARA O MÊS DE JANEIRO DE CADA ANO;
Historicamente, no Brasil, o mês de janeiro é o período do ano em que ocorrem reajustes em série, tais como, salário mínimo, IPTU, mensalidade escolar e etc. E, sobretudo, o § 5º, parte final, do art. 1º, da Lei nº 6.375 de 02 de julho de 2013 estabelece a data base dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí para janeiro.
Destarte, que seja cumprido o disposto no § 5º, parte final, do art. 1º, da Lei nº 6.375/2013.

8 – ISONOMIA DAS GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÕES ASSEMELHADAS: EQUIPARAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO DE SECRETÁRIO DE VARA COM A DE DIRETOR DE SECRETARIA;
A LC 115/08 criou o cargo de Secretário de vara (função gratificada) e diretor de Secretaria (cargo em comissão) com as mesmas atribuições, mas com valores de gratificação diferentes, sendo que o secretário de vara recebe um valor maior do que o diretor de secretaria. Ante o exposto, em atendimento ao princípio da isonomia, requer previsão orçamentária suficiente para igualar as gratificações de secretario de vara e diretor de secretara, como medida da mais lídima justiça.

9 - INCENTIVO À CAPACITAÇÃO: CRIAÇÃO DE UMA TABELA DE SUBSÍDIO PARALELA (A,B,C) COM O OBJETIVO DE PROVER UMA PROGRESSÃO LATERAL PARA SERVIDORES QUE SE CAPACITAREM E COMPROVAREM OS TÍTULOS;
Alocar recursos em montantes suficientes para criação da gratificação de incentivo à capacitação, a qual visa estimular os servidores a buscarem aprimoramento profissional e, consequentemente, a melhoria dos serviços prestados no âmbito do Judiciário piauiense.

           Sem mais para o momento, apresentamos a V. Exa. Protestos de estima e consideração.

            Respeitosamente,


       
      CARLOS EUGÊNIO DE SOUSA
         PRESIDENTE - SINDSJUS
Notícias Relacionadas »
Comentários »
Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Piauí Publicidade 1200x90