25/07/2016 às 22h09min - Atualizada em 25/07/2016 às 22h09min

Servidores aproveitam a presença do SINDSJUS para se manifestarem contra a agregação das comarcas

 
Dando seguimento ao projeto sindicato itinerante 2016 e, ainda, com o intuito de atender à solicitação do Juiz Auxiliar da Presidência do TJPI encarregado do projeto de agregação das comarcas, Dr. Antônio Oliveira, em reunião havida no dia 19.07.2016, entre Sua Excelência, Juiz auxiliar, e o SINDSJUS, SINDOJUS e ANAJUS, no sentido de que as entidades apresentassem sugestões com vistas à regulamentação da resolução 15/2016, e por conseguinte, à efetiva concretização da agregação das comarcas ali mencionadas, conforme matéria publicada no site desta entidade no dia 20.07.2016, o SINDSJUS, nos dias 20 e 21 deste mês de julho visitou as comarcas de Antônio Almeida, Guadalupe, Jerumenha, Landri Sales, Marcos Parente, Nazaré do Piauí e Uruçui, onde fez reuniões com os servidores, em especial aqueles lotados nas comarcas que serão afetadas com a agregação das comarcas, ouvindo-os atentamente e sugerindo aos mesmos que apresentassem sugestões a fim de que esta entidade sindical pudesse apresentá-las ao TJPI.
No entanto, com exceção de apenas um servidor, que se manifestou favorável à agregação das comarcas, todos os demais servidores - e foram mais de 40 – apresentaram como sugestão principal “que o SINDSJUS continue na luta e use de todos os meios necessários, disponíveis e legítimos para tentar evitar que tais agregações sejam concretizadas” por entenderem “que a lei é inconstitucional; não foram ouvidos pelo TJPI; não foi feito um estudo técnico nas comarcas agregadas e agregadoras, fato que resultou em escolhas casuísticas; que tais agregações não trazem nenhum benefício para a Justiça, seus servidores, nem para a população dessas comarcas, pelo contrário, só trará prejuízos,  tanto de ordem financeira como de ordem social e moral”, etc.
Ademais, inúmeros servidores relataram que há inconsistências nos dados apresentados pela equipe do TJPI encarregada do projeto de agregação das comarcas, tanto no que diz respeito à distância como também, e principalmente, no que diz respeito ao quantitativo de processos de suas comarcas, fato que, segundo eles, podem ter influenciado no resultado da votação da resolução e, por conseguinte, ter sido fator determinante para que suas comarcas tenham sidas agregadas. 
Frise-se que o SINDSJUS, também por entender que tal projeto de agregação das comarcas era inconstitucional e traria graves e irreparáveis prejuízos para os servidores do Judiciário, jurisdicionado e à população piauiense em geral, principalmente aquelas mais carentes, lutou, com todos meios disponíveis, necessários e legítimos, para tentar evitar que os parlamentares piauienses aprovassem a lei; que Sua Excelência Governador a sancionasse e, por último e até os últimos minutos antes de iniciado o julgamento, para que Suas Excelências Desembargadores não aprovassem a resolução que culminaria com a agregação/desativação de 40% (quarenta por cento) das comarcas piauienses.
Aprovada a resolução, o SINDSJUS não pretendia mais continuar com esta luta, mas sim lutar para que essas agregações fossem feitas da forma menos prejudicial, gravosa e onerosa possível para os servidores, para tanto buscava sugestões junto aos mesmos. Porém, diante desse quadro, parece não restar outra alternativa ao SINDSJUS senão continuar a liça na tentativa de evitar a concretização de tais agregações. Antes, porém, o sindicato irá visitar outras comarcas, principalmente aquelas que já foram ou que estão na iminência de serem agregadas, ouvir os servidores e colher dados para melhor abalizar as medidas a serem adotadas.
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