22/07/2016 às 22h07min - Atualizada em 22/07/2016 às 22h07min
SINDSJUS solicita que a homologação dos cálculos da correção do hipocorístico "pauzinhos" seja colocada em pauta
O sindicato dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí - SINDSJUS, tendo em vista não constar na pauta administrativa do egrégio Tribunal pleno do dia 28 de julho a homologação dos cálculos da correção dos valores advindos de erro na progressão dos servidores, oficiou ao Excelentíssimo Senhor Presidente do TJPI, Des. Erivan Lopes, solicitando sua inclusão na aludida pauta, conforme se vê do ofício nº 128/2016, protocolizado sob o nº 0178216, verbis:
Ofício nº 128 /2016
Teresina, 22 de julho de 2016.
A Sua Excelência o Senhor
Desembargador Erivan Lopes
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
Tribunal de Justiça – Centro Cívico, Teresina – Piauí
ASSUNTO: Requerimento de inclusão em pauta da homologação da correção dos valores advindos de erro na progressão dos servidores, hipocorístico “pauzinhos” na Sessão Ordinária de Caráter Administrativo, datada para o dia 28 de julho de 2016.
Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente,
O SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUI - SINDSJUS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 07.083.306/0001-06, com sede na Avenida Pinel, nº 387, bairro Cabral, Teresina- PI, neste ato representado por seu Presidente, Sr. CARLOS EUGENIO DE SOUSA, cumprindo seu dever estatutário de representar a categoria dos servidores do TJPI, vem através deste, à presença de Vossa Excelência, expor e requerer o que segue:
Os servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí possuem valores pretéritos a receber deste Egrégio Tribunal de Justiça, os quais estão relacionados ao enquadramento da categoria, haja vista que por determinado período, os servidores não ascenderam na carreira e, por conseguinte, não obtiveram acréscimos financeiros em razão de tal fato, ou seja, não lhes foram pagos as progressões devidas.
Após requerimento desta Entidade Sindical, realizou-se a correção dos cálculos devidos para que o referido pagamento fosse realizado, tendo, tais cálculos sido incluído em pauta para homologação pelo Pleno do TJPI. Entretanto, no dia da sessão, o mesmo foi retirado de pauta, sob a justificativa de que não havia sido entregue aos desembargadores cópias dos cálculos que haviam sido realizados.
Ocorre, Excelência, que até a presente data, a correção dos cálculos referente ao pagamento dos valores devidos advindos de erro na progressão dos servidores, hipocorísticos “pauzinhos” não foram novamente pautados, fato este comprovado pela própria pauta de julgamento da Sessão Ordinária de Julgamento do Egrégio Tribunal Pleno, publicada no Diário de Justiça nº 8.034, datado de 21 de julho de 2016, na qual não consta a homologação dos referidos cálculos.
Em razão de tal fato, assim como, em virtude dos prejuízos financeiros que os servidores estão sofrendo ante o não pagamento de tais verbas, o SINDSJUS, requer que Vossa Excelência inclua na Sessão do Pleno, agendada para o dia 28 de julho de 2016, a homologação da correção dos cálculos advindos de erro na progressão dos servidores, hipocorístico “pauzinhos”
Sem mais para o momento, apresentamos a Vossa Excelência protestos de estima e consideração.
Respeitosamente,
Carlos Eugênio de Sousa
Presidente - SINDSJUS