12/07/2016 às 21h57min - Atualizada em 12/07/2016 às 21h57min
SINDSJUS comunica o falecimento de 36 comarca piauienses e convida a sociedade para o velório
O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí – SINDSJUS comunica, com pesar, o falecimento prematuro de 36 comarcas do Estado do Piauí, ocorrido ontem, 11 de julho de 2016, por volta das 15:45 horas, no Palácio da Justiça do Estado do Piauí.
As falecidas comarcas já vinham em estado crítico de subsistência desde que sofreram um grave acidente de ilegalidade e de injustiça, ocorrido no dia 23 de Março de 2015, quando o pleno do TJPI aprovou a resolução nº 005/2015, encaminhando à ALEPI projeto de lei propondo a alteração da Lei de Organização Judiciária do Estado do Piauí para atribuir competência ao TJPI a proceder, por meio de resolução, à desativação de qualquer unidade administrativa ou judiciária do território piauiense.
As comarcas acidentadas foram socorridas pelos onipresentes paramédicos, no caso, o SINDSJUS e levadas para o hospital (Casa do Povo) e Palácio de Karnak, mas, lá chegando, tiveram o estado de saúde agravado pela negligência e imperícia dos médicos (parlamentares e Governador) os quais, ao invés de socorrerem as pacientes, rejeitando, no caso dos primeiros ou, vetando, no caso do Governador, alimentaram a via-crúcis das moribundas comarcas até o calvário, plenário do TJPI, onde os Desembargadores presentes, com exceção do Des. Edvaldo Moura e do Des.Paes Landim, as proscreveram deste mundo.
Reverbere-se que, ainda na data de ontem, antes do falecimento das comarcas e com o intuito de resguardar a sobrevivência dessas, o SINDSJUS realizou manifestação em frente ao Palácio da Justiça, conclamando pela manutenção das vidas das mesmas. Além do mais, o SINDSJUS protocolou dois requerimentos, o primeiro pleiteiando o adiamento da sessão, e o segundo solicitando que lhe fosse oportunizado a realização de sustenção oral, entretanto, a adoção de tais "procedimentos médicos" não surtiram efeito.
Diante da prematura e inesperada morte das saudosas comarcas, o SINDSJUS as velará hoje, 12 de julho, das 10:00 às 12:30 horas, na respectiva sede, situada na Av. Pinel, 387, bairro Cabral, Teresina – Piauí, onde a família enlutada, SINDSJUS, servidores, jurisdicionado e população das comarcas que serão fulminadas com as medonhas agruras da jurisdição afastada receberá as condolências.