01/07/2016 às 21h49min - Atualizada em 01/07/2016 às 21h49min
Resolução que dispõe sobre a agregação das comarcas e que seria apreciada pelo pleno do TJPI no dia 30 de junho
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA RESOLUÇÃO Nº _____, DE __ DE JUNHO DE 2016
Dispõe sobre a agregação de Comarcas do Estado do Piauí, nos moldes disciplinados no art. 9º da Resolução nº 184/2013 do CNJ, bem como da Lei Complementar Estadual nº 211, de 08 de junho de 2016 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 37 da constituição da República, a Administração Pública tem de obedecer, entre outros, ao princípio da eficiência que preconiza o atendimento das necessidades dos cidadãos com a maior presteza e economicidade possível, pela Administração Pública, no desempenho de suas funções;
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 9º da Resolução nº 184, de 6 de dezembro de 2013, do CNJ, em especial no que toca a necessidade de elevar a eficiência operacional do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 31 da Lei Complementar nº 35, de 14 de março de 1979;
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 15, XXVIII, da Lei Complementar Estadual nº 3.716, de 12 de dezembro de 1979 (Lei de Organização Judiciária do Estado do Piauí);
CONSIDERANDO que a eficiência operacional e a gestão de pessoas são estratégicos para o Poder Judiciário, nos termos da Resolução nº 70, de 18 de março de 2009, do CNJ,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a agregação de todas as Comarcas do Estado cuja distribuição processual seja inferior a 50% (cinquenta por cento) da média de casos novos por magistrados do tribunal, no último triênio.
§ 1º As Comarcas que atualmente se encontram sem juiz titular e que se enquadrem nos critérios do caput, serão automaticamente agregadas a partir da presente data, conforme anexo I.
§ 2º As Comarcas que, mesmo se enquadrado nas disposições do caput, estiverem ocupadas na presente data, serão automaticamente agregadas à medida que o atual juiz titular for promovido ou removido para outra unidade jurisdicional, conforme anexo II.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de sessões, em de de 2016.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGR´RGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO, Teresina, de JUNHO de 2016.
Desembargador ERIVAN LOPES
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO TJPI
Des. José James Gomes Pereira
VICE-PRESIDENTE
Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas
CORREGEDOR GERAL DE JUSTIÇA
Des. Brandão de Carvalho
Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
Des. Edvaldo Pereira de Moura
Desa. Eulálio Maria Pinheiro
Des. José Ribamar Oliveira
Des. Fernando Carvalho Mendes
Des. Haroldo Oliveira Rehem
Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
Des. Joaquim Dias de Santana Filho
Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
Des. Sebastião Ribeiro Martins
Des. Pedro de Alcântara Macêdo
Des. José Francisco do Nascimento
Des. Hilo de Almeida Sousa
Des. Oton Mário José Lustosa Torres
Des. Fernando Lopes e Silva Neto
ANEXO I COMARCA AGREGADA COMARCA AGREGADORA Antônio Almeida Marcos Parente
Anísio de Abreu São Raimundo Nonato
Barro Duro São Félix
Bocaina Picos
Caracol São Raimundo Nonato
Cristalândia Corrente
Conceição do Canindé Simplício Mendes
Curimatá Avelino Lopes
Elizeu Martins Manoel Emídio
Francisco Santos Picos
Ipiranga do Piauí Inhuma
Itainópolis Picos
Isaías Coelho Simplício Mendes
Jerumenha Guadalupe
Marcolândia Padre Marcos
Monte Alegre Gilbués
Nazaré do Piauí Floriano
Nossa Senhora dos Rémedios Porto
Parnaguá Corrente
Redenção do Gurgueia Bom Jesus
Santa Filomena Gilbués
Socorro do Piauí Simplício Mendes
ANEXO II
COMARCA AGREGADA COMARCA AGREGADORA Arraial Floriano
Alto Longá Altos
Angical Regeneração
Aroazes Valença do Piauí
Beneditinos Altos
Bertolínia Manoel Emídio
Campinas do Piauí Simplício Mendes
Francinópolis Elesbão Veloso
Joaquim Pires Esperantina
Landri Sales Marcos Parente
Palmeirais Amarante
Paes Landim Simplício Mendes
Pimenteiras Valença do Piauí
Santa Cruz do Piauí Inhuma
São Gonçalo do Piauí São Pedro do Piauí
Várzea Grande Elesbão Veloso