29/06/2016 às 21h42min - Atualizada em 29/06/2016 às 21h42min

SINDSJUS promoverá manifestação pública dia 30 de junho de 2016

Desativação das Comarcas piauienses

O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado Piauí – SINDSJUS/PI desde que tomou conhecimento do desvirtuado projeto de lei 1/2015, de iniciativa do Tribunal de Justiça, propondo a alteração da Lei de Organização Judiciária do Estado do Piauí, para, de forma transversa e em flagrante ataque à constituição do Piauí, atribuir competência ao TJPI a proceder, por meio de resolução, à desativação de unidades administrativas e judiciárias, sua agregação a outras unidades, à definição de competência de suas unidades judiciárias e à alteração da vinculação de termos judiciários, adotou todas as providências que estavam ao seu alcance com vistas a que esse malsinado projeto não fosse transformado em lei.
Nesse sentido, o SINDSJUS procurou seus relatores, Deputados Marden Meneses e Wilson Brandão, bem como os demais parlamentes piauienses, alertando Suas Excelências sobre a inconstitucionalidade e os irreversíveis danos que sua aprovação traria aos servidores do Judiciário e, principalmente, à população piauiense. Contudo, os representantes do povo, sem ouvir seus representados, delegaram a competência que lhe foi outorgado pelo Poder Constituinte Estadual e aprovaram o malfadado projeto de lei, em total afronta ao art. 61, V e 62, II da Constituição do Estado do Piauí, em detrimento dos interesses e das necessidades da população piauiense.
Tão logo o projeto de lei foi enviado ao governador para sanção ou veto, o SINDSJUS, além de oficiar, novamente, a APPM, a AVEP e a OAB/PI, alertar e convocar a sociedade e as autoridades piauienses para atuarem junto ao Governador, no intuito de sensibilizá-lo acerca do retrocesso social provocado pelas, então, pretensas reformas legislativas insertas no mencionado projeto de lei, pugnou diretamente ao Governador, na tentativa de dissuadir Sua Excelência do propósito de sancionar a lei que, além de flagrantemente inconstitucional, traria graves e irreparáveis prejuízos aos servidores do judiciário, ao jurisdicionado e, principalmente, à população piauiense.
Inobstante, Sua Excelência Governador sancionou a malfada Lei Complementar nº 211/2016, renunciando Sua Excelência Governador, inclusive, o poder dever de sanção ou veto que lhe foi outorgado pelo povo piauiense, através do Poder Constituinte.
Sem pejo, fazendo uso da autorização concedida pela ALEPI para legislar inconstitucionalmente, o TJPI elaborou minuta de projeto de resolução contendo as comarcas que serão desativadas e/ou agregadas, a qual será apreciada pelo egrégio Tribunal Pleno na sessão administrativa do dia 30 de junho, às 9:00 horas, no auditório do TJPI.
Como restou cristalinamente demonstrado, o SINDSJUS não logrou êxito nas tentativas levadas a efeito perante os representantes do povo piauiense e, mesmo ciente dos obstáculos que terá para restabelecer o comando constitucional junto ao Poder Judiciário piauiense, haja vista que partiu dele a iniciativa de tal projeto de lei, ingressou hoje, 28, com ação direta de inconstitucionalidade visando à declaração de que a Lei Complementar 211/2016 é indelevelmente inconstitucional.
E, em mais um ato para conscientizar e mobilizar os servidores do judiciário, as autoridades e a população piauiense em geral, em especial a população das cidades que serão castigadas com esse infame retrocesso na estrutura do poder judiciário do estado do Piauí, o SINDSJUS CONCLAMA os servidores do Judiciário, a população das comarcas que serão escruciadas com tais medidas e os demais cidadãos e cidadãs piauienses para uma manifestação pública que será realizada no dia 30 de junho de 2016, a partir das 7:00 horas da manhã, em frente ao fórum cível e criminal da comarca de Teresina.
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