Como é truísmo, o Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado Piauí – SINDSJUS/PI, entidade representativa da categoria dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí, desde que tomou conhecimento do desvirtuado projeto de lei 1/2015, de iniciativa do Tribunal de Justiça, propondo a alteração da Lei Complementar nº 3.716/79, que dispõe sobre a Organização Judiciária do Estado do Piauí, para, de forma transversa, em flagrante ataque à constituição do Piauí, sem ouvir os servidores ou tampouco as populações fulminadas com as medonhas agruras causadas pela prejudicialidade da jurisdição afastada, com o argumento plutocrático de economicidade e em desatino com os interesses das populações atingidas, atribuir competência ao TJPI a proceder, por meio de resolução, à desativação de unidades administrativas e judiciárias, sua agregação a outras unidades, à definição de competência de suas unidades judiciárias e à alteração da vinculação de termos judiciários, adotou todas as providências que estavam ao seu alcance com vistas a que esse malsinado projeto não fosse transformado em lei.
Nesse sentido, ciente do prejuízo que a aprovação e a sanção do citado projeto de lei causaria aos servidores do judiciário, os quais, com o advento da lei seriam transformados em servidores “nômades”, mambembes, cuja lotação seria a título precário, prejuízo esse que seria causado principalmente à população piauiense, em especial aquela situada nas cidades mais longínquas e mais carentes de nosso estado, cujas pessoas, diariamente, seriam obrigadas a percorrerem dezenas de quilômetros para exercerem um dos mais elementares direitos do cidadão, que é o acesso à justiça, e cônscio de quão nefasta seria essa lei para a já mal servida de justiça população piauiense, o SINDSJUS procurou seus relatores, Deputados Marden Meneses e Wilson Brandão, bem como os demais parlamentes piauienses, alertando, oficialmente, Suas Excelências, representantes do povo, sobre a inconstitucionalidade e os irreversíveis danos que sua aprovação traria aos servidores do Judiciário e, principalmente, à população piauiense.
Ainda quando o projeto de lei tramitava na ALEPI, esta entidade sindical provocou a APPM, a AVEP e a OAB/PI, através de ofícios e de visitas pessoais aos seus presidentes, sendo que, pelo que se tem conhecimento, apenas o então presidente da OAB, Dr. Willian Guimarães, manifestou, oficialmente, descontentamento à aprovação do aludido projeto de lei, e o fez publicamente, da tribuna da ALEPI, quando chegou, inclusive, a solicitar aos deputados daquela Casa Legislativa a realização de audiência pública para a discussão da matéria com a população e com os servidores do Judiciário. Contudo, os representantes do povo, sem ouvir seus representados, delegaram a competência que lhe foi outorgado pelo Poder Constituinte Estadual e aprovaram o malfadado projeto de lei, em total afronta ao art. 61, V e 62, II da Constituição do Estado do Piauí, em detrimento dos interesses e das necessidades da população piauiense.
Tão logo o projeto de lei foi enviado ao governador para sanção ou veto, buscando garantir a defesa dos direitos e dos legítimos interesses dos servidores do Judiciário e da sociedade piauiense de maneira geral, que, é pueril, vive à mingua de boa prestação dos serviços Judiciários, o SINDSJUS, além de oficiar, novamente, a APPM, a AVEP e a OAB/PI, alertar e convocar a sociedade e as autoridades piauienses para atuarem junto ao Governador, no intuito de sensibilizá-los acerca do retrocesso social provocado pelas, então, pretensas reformas legislativas insertas na mencionada lei, pugnou diretamente ao Governador, com sucessivos ofícios e contatos pessoais com assessores do Governo, na tentativa de dissuadir Sua Excelência, Governador, do propósito de seguir as pegadas dos parlamentares e não sancionar a lei que, além de flagrantemente inconstitucional, traria graves e irreparáveis prejuízos aos servidores do judiciário, ao jurisdicionado e à população de mais de 1/3 das comarcas piauienses.
Inobstante, Sua Excelência Governador sancionou a malfada Lei Complementar nº 211/2016, avalizando, dessa forma, a permissão concedida pelos parlamentares piauienses ao TJPI para que este, caso queira, possa proceder, por meio de resolução, à desativação de unidades administrativas e judiciárias, sua agregação a outras unidades, à definição de competência de suas unidades judiciárias e à alteração da vinculação de termos judiciários, renunciando Sua Excelência Governador, inclusive, o poder dever de sanção ou veto que lhe foi outorgado pelo povo piauiense, através do Poder Constituinte.
Sem pejo, fazendo uso da autorização concedida pela ALEPI para legislar inconstitucionalmente, o TJPI elaborou minuta de projeto de resolução contendo as comarcas que serão desativadas e/ou agregadas, a qual será apreciada pelo egrégio Tribunal Pleno na sessão administrativa do próximo dia 30, às 9:00 horas, no auditório do TJPI.
Como restou cristalinamente demonstrado, o SINDSJUS não logrou êxito nas tentativas levadas a efeito perante os representantes do povo piauiense e, mesmo ciente dos obstáculos que terá para restabelecer o comando constitucional junto ao Poder Judiciário piauiense, haja vista que partiu dele a iniciativa de tal projeto de lei, ingressará, ainda hoje, 28, com ação direta de inconstitucionalidade visando à declaração de que a Lei Complementar 211/2016 é indelevelmente inconstitucional.
E, em mais um ato para conscientizar e mobilizar os servidores do judiciário, as autoridades e a população piauiense em geral, em especial a população das cidades que serão castigadas com esse infame retrocesso na estrutura do poder judiciário do estado do Piauí, CONCLAMA os servidores do Judiciário, a população das comarcas que serão escruciadas com tais medidas e os demais cidadãos e cidadãs piauienses para uma manifestação que será realizada no dia 30 de junho de 2016, a partir das 7:00 horas da manhã, em frente ao fórum cível e criminal da comarca de Teresina.