22/06/2016 às 20h46min - Atualizada em 22/06/2016 às 20h46min

Governador Wellington Dias prejudica e sacrifica trabalhadores e população piauiense para atender interesses nada republicano de então mandatário do TJPI

É público e notório que o então Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho, idealizou e se empenhou para ver aprovado no pleno do TJPI e na ALEPI e, alfim, transformado em lei, um desvirtuado projeto de lei que visava entregar à liberalidade do mandatário de plantão do Tribunal de Justiça, o poder de, a qualquer tempo, ad nutum, em flagrante ataque à constituição do Piauí, por meio de resolução, sem ouvir as comunidades prejudicadas, com o argumento plutocrático de economicidade, em desatino com os interesses das populações atingidas, desativar ou até mesmo promover a extinção e o fechamento de Comarcas, Varas, Secretarias de Varas e/ou de Juizados, Juizados Especiais Cíveis e Criminais, Cartórios ou qualquer outra unidade judiciária ou administrativa componente da estrutura da justiça estadual, em qualquer parte do território piauiense, contrário à norma constitucional estadual, a qual insculpe que compete ao Poder Legislativo a alteração da divisão e da organização judiciária do estado do Piauí, obviamente, através de lei, ouvindo as populações fulminadas com as medonhas agruras causadas pela prejudicialidade da jurisdição afastada e que, indubitavelmente, traria graves e irreparáveis prejuízos aos servidores do judiciário, ao jurisdicionado e à população piauiense em geral.
Igualmente, também é do conhecimento de todos, o empenho de Sua Excelência, então presidente, no sentido de ver vetado o projeto de lei de reestruturação do quadro de servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí, segundo se soube, suscetibilizado com a aprovação do projeto de lei pelo pleno do TJPI, na forma do voto vista apresentado pelo eminente Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, o qual, em face de seu largo conhecimento dos problemas da Justiça estadual e do notável saber jurídico, apresentava uma proposta que, ao contrário da apresentada por Sua Excelência, então presidente, trazia melhorias ao conjunto de servidores e possibilitava uma melhor prestação da tutela jurisdicional ao já sofrido povo piauiense.
O primeiro projeto de lei, de nº 1/2015, apesar de flagrantemente inconstitucional, ilegal, imoral e prejudicial para os servidores do Judiciário, o jurisdicionado e, principalmente, à população das cidades mais carentes do Piauí, foi aprovado pelos parlamentares piauienses e sancionado, sem nenhum veto, pelo Governador do Estado, Wellington Dias, no último dia 8 de junho, a despeito de todos terem sidos alertados, oficialmente, inúmeras vezes, por esta entidade sindical, da inconstitucionalidade e da prejudicialidade que a aprovação e a sansão a esse malsinado projeto de lei traria ao povo piauiense.
O segundo, de nº 9/2015, aprovado à unanimidade pelos parlamentares piauienses, inobstante trazer melhorias para os servidores do Judiciário e possibilitar uma melhor prestação do serviço ao jurisdicionado piauiense, teve todos os dispositivos que possibilitariam tais melhoras vetados pelo Governador Wellington Dias, malgrado os reiterados apelos do SINDSJUS e dos servidores.
Reverbere-se que, durante todo o período em que os aludidos projetos de leis se encontravam no Palácio de Karnark, o sindicato dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí – SINDSJUS, e vários servidores, cônscio da inconstitucionalidade e do malefício que a sanção ao Projeto de lei n° 1/2015 e da prejudicialidade que o veto ao Projeto de Lei nº 9/2015 trariam aos servidores do Judiciário, ao jurisdicionado e, principalmente, à população das cidades mais carentes do Piauí, tentaram, diuturnamente e de forma incansável, sensibilizar o chefe do executivo a não fazê-lo.
Contudo, Sua Excelência, Governador Wellington Dias, que já havia sancionado a lei inconstitucional,ilegal e imoral que pode transformar o trabalhador do Judiciário piauiense em trabalhador nômade e permite ao TJPI promover, por meio de resolução, à desativação e até mesmo a extinção de comarcas, cartórios, termos judiciários, secretarias de vara, etc., mais uma vez mostrou-se insensível à justa e legítima causa dos trabalhadores e do jurisdicionado piauiense e vetou os dispositivos da lei de reestruturação do quadro de servidores do Judiciário piauiense (Lei Complementar nº 212, de 17 de junho de 2016, publicada no Diário Oficial nº 114, de 20 de junho de 2016), os quais poderiam trazer melhoras para os servidores e proporcionar uma melhor prestação da tutela jurisdicional ao jurisdicionado piauiense, para atender a interesses nada republicano de então mandatário do TJPI, prejudicando e sacrificando os trabalhadores do Judiciário  e a população piauiense.


 
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