CARTA ABERTA À SOCIEDADE PIAUIENSE
O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado Piauí – SINDSJUS/PI, entidade representativa da categoria dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí, vem, por meio deste instrumento, comunicar aos servidores do judiciário e à sociedade piauiense, com pesar, que na data de ontem, dia 8, em reunião com o Presidente do Tribunal de Justiça, o Governador do Estado, Wellington Dias, a despeito de ter sido alertado, oficialmente, inúmeras vezes, por esta entidade sindical, da inconstitucionalidade e da prejudicialidade que a sansão ao projeto de lei nº 1/2015, de autoria do TJPI, traria aos servidores do Judiciário e, principalmente, à população das cidades mais carentes do Piauí, PASMEM!, o ignorou e sancionou o malsinado projeto de lei.
Desvirtuada lei entregou à liberalidade do mandatário de plantão do Tribunal de Justiça, o poder de, a qualquer tempo, ad nutum, em flagrante ataque à constituição do Piauí, por meio de resolução, sem ouvir as comunidades prejudicadas, com o argumento plutocrático de economicidade, em desatino com os interesses das populações atingidas, desativar ou até mesmo promover a extinção e o fechamento de Comarcas, Varas, Secretarias de Varas e/ou de Juizados, Juizados Especiais Cíveis e Criminais, Cartórios ou qualquer outra unidade judiciária ou administrativa componente da estrutura da justiça estadual, em qualquer parte do território piauiense. Oportuno consignar, ainda, que esta lei é contrária à norma constitucional estadual, a qual insculpe que compete ao Poder Legislativo a alteração da divisão e da organização judiciária do estado do Piauí, obviamente, através de lei, ouvindo as populações fulminadas com as medonhas agruras causadas pela prejudicialidade da jurisdição afastada.
Reverbere-se que o SINDJUS, ciente do prejuízo que a citada lei causará aos servidores do judiciário, os quais, com o advento desta lei serão transformados em servidores “nômades”, mambembes, cuja lotação será a título precário, prejuízo esse que será causado principalmente à população piauiense, em especial aquela situada nas cidades mais longínquas e mais carentes de nosso estado, cujas pessoas, diariamente, serão obrigadas a percorrerem dezenas de quilômetros para exercerem um dos mais elementares direito do cidadão, que é o acesso à justiça, e cônscio de quão nefasta seria essa lei para a já mal servida de justiça população piauiense, o SINDSJUS, tão logo tomou conhecimento da tramitação do projeto de lei que redundou nela, procurou seus relatores, Deputados Marden Meneses e Wilson Brandão, bem como os demais parlamentes piauienses, alertando, oficialmente, Suas Excelências, representantes do povo, sobre a inconstitucionalidade e a prejudicialidade que sua aprovação traria aos servidores do Judiciário e, principalmente, à população piauiense.
Ainda quando o projeto de lei tramitava na ALEPI, esta entidade sindical provocou a APPM, a AVEP e a OAB/PI, através de ofícios e de visitas pessoais dos Presidentes do SINDSJUS e do SINDOSJUS, Carlos Eugênio e Maércio Maia, ciceroneados pelos demais diretores das aludidas entidades, aos Presidentes da APPM, AVEP e OAB/PI, Senhores Arinaldo Leal, Ronnivon de Sousa, e ao então Presidente da OAB/PI, Dr. Wllian Guimarães que, inclusive, manifestou da tribuna da ALEPI o descontentamento daquela diretoria com o malsinado projeto de lei e solicitou aos deputados daquela Casa Legislativa a realização de audiência pública para a discussão da matéria com a população.
Inobstante, os representantes do povo, sem ouvir seus representados, delegaram a competência que lhe foi outorgado pelo Poder Constituinte Estadual e aprovaram o malfadado projeto de lei, em total afronta ao art. 61, V e 62, II da Constituição do Estado do Piauí, em detrimento dos interesses e das necessidades da população piauiense.
Ainda assim, no sentido de garantir a defesa dos direitos e dos legítimos interesses dos servidores do Judiciário e da sociedade piauiense de maneira geral, que carece de boa prestação dos serviços Judiciários, o SINDSJUS, além de oficiar, novamente, a APPM, a AVEP e a OAB/PI, alertar e convocar a sociedade e as autoridades piauienses para atuarem junto ao Governador, no intuito de sensibilizá-lo acerca do retrocesso social provocado pelas, então, pretensas reformas legislativas insertas na mencionada lei e, no caso da sociedade, através de carta aberta amplamente divulgada em jornal de grande circulação e na rede mundial de computadores, pugnou diretamente ao Governador, com sucessivos ofícios e contatos pessoais com assessores do Governo, na tentativa de dissuadir Sua Excelência, Governador, do propósito de seguir as pegadas dos parlamentares e não sancionasse a lei que, além de flagrantemente inconstitucional, trará graves e irreparáveis prejuízos aos servidores do judiciário, ao jurisdicionado e à população de mais de 1/3 das comarcas piauienses, dentre as quais, as de Parnaguá e Santa Filomena, duas das mais antigas do Piauí, a de Paes Landim, terra do Governador Wellington Dias, além das comarcas de Francinópolis, Várzea Grande, Aroazes, Marcos Parente, Pimenteiras,Nazaré do Piauí, Bertolínea, Antônio Almeida, Padre Marcos, Cristalândia, Jerumenha, São Gonçalo do Piauí, Monte Alegre do Piauí, Beneditinos, Landri Sales, Ipiranga do Piauí, Nossa Senhora dos Remédios, entre outras, consoante informações colhidas oficiosamente pelo SINDSJUS.
Em epílogo, com esteio no que dispõe o artigo 123, III, alínea a, da Constituição do Estado do Piauí, o SINDSJUS judicializará o caso, a fim de evitar que o servidor do judiciário piauiense seja deslocado de uma unidade funcional para outra, a qualquer tempo, sem nenhum critério técnico, de maneira casuística e, sobretudo, obstar que a população piauiense tenha proscrito o exercício do pétreo direito constitucional de acesso à justiça.
Teresina, 9 de Junho de 2016.
A Diretoria