23/05/2016 às 20h36min - Atualizada em 23/05/2016 às 20h36min
SINDSJUS e SINDOJUS repudiam a violenta e covarde expropriação de parte da remuneração dos servidores do Poder Judiciário sob o título de contribuição sindical
O SINDSJUS e o SINDOJUS, pasmem, tomaram conhecimento de que o traiçoeiro desconto, casuisticamente, previsto no art. 8º, IV da CF e artigos 578 e 579 da CLT, deu-se na folha deste mês, em virtude de êxito obtido pela obscura CONFEDERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO BRASIL – CSPB, no Mandado de Segurança nº 2009.0001.001377-0, impetrado em desfavor do Presidente do TJPI, sem audiência dos servidores ou do SINDSJUS, este sim, legítimo representante da categoria, causando estranheza o Desembargador Raimundo Eufrásio determinar ignomínio desconto no ocaso de sua gestão, como um dos últimos atos do pacote de maldades com que ele “presenteou”, perfidamente, os servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí.
Urge ressaltar que o SINDSJUS e o SINDOJUS não são partes integrantes da referida lide, posto serem contrários a este imposto sindical empurrado de goela abaixo no trabalhador, e que, obviamente, os valores a serem descontados não serão repassados a estas entidades sindicais, mas, tão somente á corrupta, segunda a revista Veja, Confederação dos Servidores Públicos do Brasil.
O SINDSJUS e o SINDOJUS repise-se, não receberão qualquer quantia oriunda do desconto determinado no bojo do MS nº 2009.0001.001377-0, haja vista que, como já dito, o SINDSJUS e o SINDOJUS não são partes da referida lide e a decisão exarada refere-se somente ao percentual cabível à Confederação dos Servidores Públicos do Brasil.
De efeito, o SINDSJUS e o SINDOJUS não possuem qualquer ligação com a supramencionada confederação, e nem poderia, uma vez que, de acordo com matéria publicada pela revista Veja, em 2012, edição 2257, o dirigente da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil praticou inúmeras ilegalidades e enriqueceu ilicitamente, além de ter ganhado do então Ministro do Trabalho Carlos Lupi o direito de arrecadar milhões em imposto sindical, por meio de decisões oficiais que reconheceram a CSPB como representante dos servidores públicos do país, dos três poderes e nos níveis federal, estadual e municipal, assegurando à entidade o direito de cobrar imposto sindical em todo o território nacional.
Assim, a CSPB passou a exigir, nas esferas administrativa e judicial, à revelia dos servidores e das entidades sindicais, o recebimento do imposto sindical que os órgãos públicos não recolheram nos anos anteriores, apresentando as faturas e mencionando normas baixadas pelo Ministério do Trabalho e decisões judiciais que obrigam os servidores públicos a pagar o imposto, mesmo que não sejam filiados a sindicato. Uma lástima!