08/04/2016 às 20h23min - Atualizada em 08/04/2016 às 20h23min

2ª etapa da Reestruturação do quadro de servidores do TJPI é feita sem o conhecimento da categoria


Após tomar conhecimento, através do Diário da Justiça, de que na Sessão Ordinária de Julgamento de Caráter Administrativo do dia 04 de abril de 2016, seriam apreciadas algumas matérias de interesse dos servidores, o SINDSJUS, com fundamento nos princípios que regem a administração pública, mormente no que tange aos mandamentos do princípio da publicidade e com base na Lei 12.527/2011, a qual garante o acesso a informações, protocolou expedientes administrativos endereçados tanto ao Presidente do TJPI quanto ao Secretário do Pleno, solicitando cópias das referidas matérias, conforme ofícios 59/2016, protocolizado sob o nº 0170833 e ofício nº 60/2016, ambos protocolizados no dia 29 de março de 2016, e ofício nº 62/2016, protocolizado no dia 30 de março de 2016.
Não obtendo resposta e ciente da importância das aludidas matérias, mesmo sem ter ciência dos seus respectivos teores, o SINDSJUS reiterou os referidos pedidos, através dos ofícios 63/2016, protocolizado sob o nº 0171102; 64/2016 e 65/2016, todos protocolizados em 1º de abril de 2016, porém, mais uma vez, sem sucesso, haja vista que não recebeu as cópias solicitadas, tampouco qualquer resposta formal às solicitações.
No dia da citada sessão, o SINDSJUS foi surpreendido com a aprovação da Resolução constante no item 3 da pauta administrativa, que visava encaminhar projeto de lei complementar para alterar o Quadro XV, do art. 4º da Lei Complementar nº 175, de 05 de setembro de 2011, que dispõe sobre o Plano de Carreiras e Remuneração dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí, destacando-se que tal aprovação deu-se sem qualquer discussão entre os Desembargadores e sem que houvesse, sequer, a sua leitura para os presentes no plenário.
Apesar da sua insistência junto do Tribunal de Justiça, o SINDSJUS somente tomou conhecimento do texto da Resolução e do projeto de lei em comento, no dia 5 de abril, na ALEPI, quando de sua leitura em plenário daquela augusta Casa Legislativa, oportunidade em que verificou que o aludido projeto, na verdade, trata-se de uma verdadeira proposta de reestruturação no quadro de servidores da Justiça de segundo grau do Estado do Piauí.
Tal proposta de reestruturação, além de não ter sido minimamente discutida com a categoria, que, aliás, sequer tomou conhecimento de seu conteúdo, reajusta, de forma transversa, os vencimentos dos cargos comissionados, em índices bem maiores do que o reajuste proposto nos subsídios dos servidores efetivos, indo de encontro ao discurso defendido pela atual presidência do TJPI, que sempre ressalta as dificuldades financeiras enfrentadas pelo Tribunal para não atender os justos e legítimos pleitos dos servidores efetivos do Judiciário piauiense.
Em razão de tais fatos, o SINDSJUS, antes da aprovação da supramencionada Resolução/projeto de lei, já vinha adotando as medidas necessárias com vistas a assegurar os direitos da categoria. Assim, em face da gravidade dos fatos asseverados, o caso foi repassado à sua assessoria jurídica para que impetre, no CNJ, PCA para barrar esse descalabro administrativo de iniciativa do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
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