30/03/2016 às 20h20min - Atualizada em 30/03/2016 às 20h20min
SINDSJUS requer a realização dos cálculos de correção monetária dos saldos dos "pauzinhos"
O Sindicato dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí - SINDSJUS requereu da Presidência do TJPI que seja dispensado aos Servidores do Judiciário piauiense o mesmo tratamento que foi dispensado aos magistrados por intermédio da portaria nº 681/2016, no sentido que seja determinado a realização dos cálculos de correção monetária dos saldos dos "pauzinhos", conforme requerimento protolocado sob o nº 0170832, verbis:
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ.
SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUI - SINDSJUS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 07.083.306/0001-06, com sede e endereço na Avenida Pinel, 387, norte, bairro Cabral em Teresina- PI, neste ato representado por seu Presidente, Sr. CARLOS EUGENIO DE SOUSA, analista judiciário, matrícula 4076257, portador do RG nº 595.000 SSP/PI e do CPF nº 201.707.003-30, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar:
REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO
com espeque no art. 5º, inciso XXXIV, alínea “a”, da Constituição Federal de 1988, pelas razões fáticas e jurídicas a seguir expendidas.
1 – DO ESCORÇO FÁTICO E JURÍDICO DA DEMANDA
O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí, mantendo o seu modo de trabalhar, sempre em busca de resguardar os direitos assegurados por lei aos seus sócios, dispostos tanto no ordenamento jurídico pátrio e estadual, bem como com o intuito de impedir que estes sejam preteridos em razão de outras categoria, acompanha diariamente os atos oriundos do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
Nesse sentido, o SINDSJUS tomou conhecimento da Portaria nº 681 de 17 de março de 2016, redigida por Vossa Excelência e que possui a seguinte redação:
“Determina o cálculo de correção monetária dos saldos da Parcela Autônoma de Equivalência Salarial na forma da decisão de fls. 253-264 dos autos do processo administrativo nº 0054633e dá outras providências.
O Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e,
CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento de decisão plenária constante nos autos do processo administrativo nº 054633;
CONSIDERANDO que a despesa já se encontra reconhecida como passivo corrente dentro do orçamento do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO que os princípios da eficiência e transparência são corolários de uma gestão administrativa pública moderna e orientada para resultados;
R E S O L V E:
Art. 1º- Determinar aos servidores abaixo relacionados que no prazo de 15 dias úteis, realizem os cálculos de correção monetária dos saldos da Parcela Autônoma de Equivalência Salarial na forma da decisão de fls. 253-264 dos autos do processo administrativo nº 0054633, devendo ter como referência final o mês de março de 2016.
ROOSEVELT DOS SANTOS FIGUEIREDO - Secretário de Economia e Finanças
TATIANA MARIA ALMEIDA SAIKI - Coordenadora Geral do Controle Interno
ÂNGELO RODRIGUES DOMINGUES - Consultor de Informática da STIC
FRANCISCO MAGALHÃES LIMA - Coordenador de Recursos Humanos
Art. 2º- Os trabalhos serão supervisionados pelo Juiz de Direito LEONARDO LÚCIO FREIRE TRIGUEIRO, Presidente da AMAPI, devendo ao final dos trabalhos ser encaminhado relatório circunstanciado à Presidência deste Tribunal de Justiça.
Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina,17 de março de 2016.
Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ”
Diante de tal situação, é importante relatar que os servidores do poder Judiciário Piauiense, igualmente aos magistrados, possuem valores a receber do Egrégio Tribunal de Justiça, valores estes que estão relacionados ao enquadramento da categoria, ou seja, ao pagamento dos “pauzinhos”.
Impende salientar, que o pagamento deste direito vem sendo realizado de forma diluída em parcelas, sendo que por vezes o pagamento destes valores representa quantias irrisórias, diante do valor ao qual os servidores possuem o direito de receber.
Feito tais observações, e oportuno salientar o Princípio da Isonomia, princípio este que possui previsão constitucional, estando previsto no caput do art. 5º da CF/88, in verbis.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (grifo nosso)
Por força do aludido princípio, é assegurado o tratamento igualitário, de acordo com a lei, para todos os cidadãos.
No caso em comento, o princípio da isonomia deve ser considerado mais uma vez, haja vista que tanto os magistrados quanto os servidores, são categorias que compõem o Poder Judiciário piauiense, ambas contribuindo para a prestação de um serviço de excelência para o jurisdicionado, e possuem valores a receber do TJPI.
Desta feita, considerando os fatos acima descritos, o SINDSJUS requer que seja dispensado aos servidores do Poder Judiciário piauiense o mesmo tratamento que foi dispensado aos magistrados por intermédio da Portaria nº 681 de 17 de março de 2016, no sentido de que seja determinado realização dos cálculos de correção monetária dos saldos dos “pauzinhos” que a categoria tem a receber.
2 – DO PEDIDO
ANTE O SOBEJAMENTE ESPOSADO, requer que se digne Vossa Excelência a adotar as providências necessárias, no sentido de determinar a realização dos cálculos de correção monetária dos saldos dos “pauzinhos” que os Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí tem a receber.
Teresina, 29 de março de 2016.
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CARLOS EUGÊNCIO DE SOUSA
PRESIDENTE SINDSJUS