29/03/2016 às 20h20min - Atualizada em 29/03/2016 às 20h20min
SINDSJUS altera os dias de funcionamento do clube social
ATO NORMATIVO Nº 01/2016, DE 29 DE MARÇO DE 2016.
A DIRETORIA DO SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ – SINDSJUS/PI, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
CONSIDERANDO que o clube social do SINDSJUS tem como finalidade precípua promover o lazer, a integração e a interface entre os filiados, seus dependentes e convidados;
CONSIDERANDO que, aos sábados, o clube do SINDSJUS registra inexpressiva frequência e, na maioria desses dias, a total inexistência de filiados, seus dependentes e ou convidados;
CONSIDERANDO que é dever da diretoria zelar pelo patrimônio da entidade e, consequentemente, dos seus filiados, competindo, ainda, à diretoria adotar medidas que visem a que as receitas da entidade sejam utilizadas de modo a açambarcar os legítimos interesses do maior número de filiados possível;
CONSIDERANDO, ademais, o permissivo contido no art. 7º, parágrafo único, do regulamento do clube social do SINDSJUS;
RESOLVE:
Art. 1º - O clube social do SINDSJUS funcionará:
I - Aos domingos, das 09:00 às 17:00 horas, exceto os serviços de restaurante que funcionará das 09:00 às 16:30 horas;
II – Excepcionalmente, nos feriados, nas datas comemorativas, ou em qualquer outra data, para a realização de eventos, em dias e horários previamente comunicados aos usuários, através da página eletrônica do SINDSJUS.
Art. 2º - Este ato normativo entra em vigor a partir do mês de abril de 2016.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Teresina (PI) 29 de março de 2016.
Carlos Eugenio de Sousa Roberto Tobler Saraiva
Presidente Vice-Presidente
Manoel Alves De A. Filho Kleber Vieira Paulo
Diretor de Finanças Diretor de Assuntos Jurídicos
Ana Carla de Lacerda Ariovaldo Martins Do Lago
Diretora de Formação Política Diretor de cultura, Esporte e Lazer