Através dos ofícios 50/2016, 51/2016 e 52/2016, todos protocolizados ontem, 11 de março, o Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí - SINDSJUS, comunicou, oficialmente, aos Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Eufrásio Alves Filho, Erivan José Lopes da Silva e Sebastião Ribeiro Martins, Presidente do TJPI, Presidente eleito do TJPI e o Corregedor Geral da Justiça do Estado do Piauí, respectivamente, dos termos da aceitação da proposta apresentada pelo TJPI e do fim do movimento grevista dos servidores do Judiciário piauiense.
Na mesma data e por meio do ofício 53/2016, também foi comunicado o Corregedor da Justiça Eleitoral do Piauí, Des. Edvaldo Pereira de Moura que, aliás, foi um dos intermediadores da negociação.
Vejan, na íntegra, os aludidos ofícios:
Ofício nº 50/2016
Teresina, 11 de março de 2016.
A Sua Excelência o Senhor
Desembargador Raimundo Eufrásio Alves Filho
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
Tribunal de Justiça – Centro Cívico, Teresina – Piauí
ASSUNTO: Comunicado de aceitação, com ressalva, da proposta ofertada pela Presidência do Tribunal de Justiça, bem como comunicado de encerramento da greve.
Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente,
O SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUI - SINDSJUS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 07.083.306/0001-06, com sede e endereço na Avenida Pinel, 387, norte, bairro Cabral em Teresina- PI, neste ato representado por seu Presidente, Sr. CARLOS EUGENIO DE SOUSA, analista judiciário, matrícula 4076257, portador do RG nº 595.000 SSP/PI e do CPF nº 201.707.003-30, cumprindo seu dever estatutário de representar a categoria dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí, vem através deste ofício informar que em assembleia geral realizada por este sindicato, ocorrida em 10 de março do corrente ano, a categoria decidiu, por ampla maioria, aceitar, com ressalvas/condições, a proposta que foi ofertada por essa douta Presidência do TJ/PI, através do ofício 175/2016, de 9 de março de 2016, reiterada pelo ofício 176/2016, de 10 de março de 2016, a qual foi intermediada pelos Desembargadores Erivan José da Silva Lopes, Edvaldo Pereira de Moura e Sebastião Ribeiro Martins e possui o seguinte teor:
1- O reajuste dos subsídios dos servidores do Poder Judiciário Estadual será no mesmo percentual de 7,07% (sete virgula sete por cento) destinado aos magistrados, a partir de 1º de maio de 2016;
2- O reajuste das verbas indenizatórias, com insalubridade e periculosidade, bem como dos auxílios alimentação e saúde, todos no percentual de 20% (vinte por cento), a partir de 1º de março de 2016;
3- As demais proposições, que não fizeram parte do pacto avençado entre o Presidente atual e o Presidente eleito, ficarão para serem discutidas com a nova gestão já eleita, em 07/03/2016, para o biênio 01/06/2016 a 31/05/2018.
Impende salientar, que a aceitação da aludida proposta, por parte dos servidores do judiciário piauiense, se deu mediante as seguintes ressalvas/condições::
• O percentual do reajuste do subsídio dos servidores será igual ao percentual do reajuste dos magistrados se este percentual for igual ou maior do que 7,07% (sete virgula sete por cento), porém se o percentual de reajuste dos magistrados for menor o reajuste do subsídio dos servidores deverá ser de 7,07% (sete vírgula sete por cento);
• A categoria não abre mão de sua data base para janeiro, conforme determinação legal, assim a aceitação do reajuste para o mês de maio do ano em curso não representa a renúncia a tal direito, devendo o reajuste dos seus subsídios ser realizado nos mês de janeiro, já a partir de 2017;
• O reajuste do subsídio proposto para este ano de 2016 deverá ser realizado considerando os valores descritos na tabela do Anexo III da Lei Complementar nº 204, de 19/05/2015, a qual alterou a Lei nº 6.375;
• Continuidade das discussões, ainda neste ano, sobre a regulamentação do plantão judicial, na forma proposta pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí à douta Presidência do TJPI, seja com a implantação do pagamento da gratificação de plantão, na forma ali proposta, seja com a criação do núcleo/central de plantão, conforme anteriormente avençado entre a categoria e a Corregedoria Geral de Justiça.
• Início, ainda neste ano, das tratativas para a implantação do banco de horas em todo o âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí, sendo oportunizada a participação do SINDSJUS nas discussões para sua efetiva implantação;
• Posicionamento quanto ao pagamento dos “pauzinhos”, explicitando a forma que este será realizado, com retomada dos pagamentos ainda neste ano;
• Não haja o corte de ponto, nem sejam feitos quaisquer descontos nos subsídios dos servidores em greve, em razão da participação no aludido movimento paredista.
É oportuno salientar que os servidores, também no decorrer da citada assembléia, deliberaram que deve ser apresentada uma manifestação expressa em relação a tais pontos, no prazo de 7 dias, com o intuito de, além de outros, que essa resposta seja anexada aos autos do Dissídio Coletivo de Greve nº 2016.0001.002064-0, que se encontra sob a Relatoria do Desembargador José Francisco do Nascimento.
Ademais, os servidores em greve também decidiram que o retorno às atividades normais ocorrerá somente na segunda, 14 de março de 2016, quando o Poder Judiciário piauiense voltará a funcionar em sua totalidade, haja vista que muitos dos servidores que se fizerem presentes à assembleia, realizada no acampamento do movimento, aqui em Teresina, estão lotados em comarcas do interior e não haveria tempo hábil para que os mesmos retornassem ainda hoje para suas comarcas de origem, haja vista que o término da mencionada assembleia ocorreu já na parte vespertina do dia ontem.
Desse modo, o SINDSJUS, manifestando a decisão dos servidores, reitera a Vossa Excelência a informação de que a GREVE POR TEMPO INDETERMINADO foi encerrada na tarde de ontem, 10 de março de 2016, bem assim que seja apresentada manifestação escrita quanto aos pontos acima elencados, no prazo de 7 dias, para que possam ser adotadas as demais providências.
No ensejo, renovo a Vossa Excelência protestos de consideração e apreço.
Respeitosamente,
_____________________________________________
CARLOS EUGÊNIO DE SOUSA
PRESIDENTE SINDSJUS
Ofício nº 51/2016
Teresina, 11 de março de 2016.
A Sua Excelência o Senhor
Desembargador Erivan José Lopes da Silva
Presidente eleito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
Tribunal de Justiça – Centro Cívico, Teresina – Piauí
ASSUNTO: Comunicado de aceitação, com ressalva, da proposta ofertada pela Presidência do Tribunal de Justiça, bem como comunicado de encerramento da greve.
Excelentíssimo Senhor Desembargador,
O SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUI - SINDSJUS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 07.083.306/0001-06, com sede e endereço na Avenida Pinel, 387, norte, bairro Cabral em Teresina- PI, neste ato representado por seu Presidente, Sr. CARLOS EUGENIO DE SOUSA, analista judiciário, matrícula 4076257, portador do RG nº 595.000 SSP/PI e do CPF nº 201.707.003-30, cumprindo seu dever estatutário de representar a categoria dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí, vem através deste ofício informar que em assembleia geral realizada por este sindicato, ocorrida em 10 de março do corrente ano, a categoria decidiu, por ampla maioria, aceitar, com ressalvas/condições, a proposta que foi ofertada pela douta Presidência do TJ/PI, através do ofício 175/2016, de 9 de março de 2016, reiterada pelo ofício 176/2016, de 10 de março de 2016, a qual foi intermediada por Vossa Excelência, com participação do Des. Edvaldo Pereira de Moura e Sebastião Ribeiro Martins e possui o seguinte teor:
1- O reajuste dos subsídios dos servidores do Poder Judiciário Estadual será no mesmo percentual de 7,07% (sete virgula sete por cento) destinado aos magistrados, a partir de 1º de maio de 2016;
2- O reajuste das verbas indenizatórias, com insalubridade e periculosidade, bem como dos auxílios alimentação e saúde, todos no percentual de 20% (vinte por cento), a partir de 1º de março de 2016;
3- As demais proposições, que não fizeram parte do pacto avençado entre o Presidente atual e o Presidente eleito, ficarão para serem discutidas com a nova gestão já eleita, em 07/03/2016, para o biênio 01/06/2016 a 31/05/2018.
Impende salientar, que a aceitação da aludida proposta, por parte dos servidores do judiciário piauiense, se deu mediante as seguintes ressalvas/condições::
• O percentual do reajuste do subsídio dos servidores será igual ao percentual do reajuste dos magistrados se este percentual for igual ou maior do que 7,07% (sete virgula sete por cento), porém se o percentual de reajuste dos magistrados for menor o reajuste do subsídio dos servidores deverá ser de 7,07% (sete vírgula sete por cento);
• A categoria não abre mão de sua data base para janeiro, conforme determinação legal, assim a aceitação do reajuste para o mês de maio do ano em curso não representa a renúncia a tal direito, devendo o reajuste dos seus subsídios ser realizado nos mês de janeiro, já a partir de 2017;
• O reajuste do subsídio proposto para este ano de 2016 deverá ser realizado considerando os valores descritos na tabela do Anexo III da Lei Complementar nº 204, de 19/05/2015, a qual alterou a Lei nº 6.375;
• Continuidade das discussões, ainda neste ano, sobre a regulamentação do plantão judicial, na forma proposta pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí à douta Presidência do TJPI, seja com a implantação do pagamento da gratificação de plantão, na forma ali proposta, seja com a criação do núcleo/central de plantão, conforme anteriormente avençado entre a categoria e a Corregedoria Geral de Justiça;
• Início, ainda neste ano, das tratativas para a implantação do banco de horas em todo o âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí, sendo oportunizada a participação do SINDSJUS nas discussões para sua efetiva implantação;
• Posicionamento quanto ao pagamento dos “pauzinhos”, explicitando a forma que este será realizado, com retomada dos pagamentos ainda neste ano;
• Não haja o corte de ponto, nem sejam feitos quaisquer descontos nos subsídios dos servidores em greve, em razão da participação no aludido movimento paredista;
É oportuno salientar que os servidores, também no decorrer da citada assembléia, deliberaram que deve ser apresentada uma manifestação expressa em relação a tais pontos, no prazo de 7 dias, com o intuito de, além de outros, que essa resposta seja anexada aos autos do Dissídio Coletivo de Greve nº 2016.0001.002064-0, que se encontra sob a Relatoria do Desembargador José Francisco do Nascimento.
Ademais, os servidores em greve também decidiram que o retorno às atividades normais ocorrerá somente na segunda, 14 de março de 2016, quando o Poder Judiciário piauiense voltará a funcionar em sua totalidade, haja vista que muitos dos servidores que se fizerem presentes à assembleia, realizada no acampamento do movimento, aqui em Teresina, estão lotados em comarcas do interior e não haveria tempo hábil para que os mesmos retornassem ainda hoje para suas comarcas de origem, haja vista que o término da mencionada assembleia ocorreu já na parte vespertina do dia ontem.
Desse modo, o SINDSJUS, manifestando a decisão dos servidores, reitera a Vossa Excelência a informação de que a GREVE POR TEMPO INDETERMINADO foi encerrada na tarde de ontem, 10 de março de 2016, bem assim que seja apresentada manifestação escrita quanto aos pontos acima elencados, no prazo de 7 dias, para que possam ser adotadas as demais providências.
No ensejo, renovo a Vossa Excelência protestos de consideração e apreço.
Respeitosamente,
_____________________________________________
CARLOS EUGÊNIO DE SOUSA
PRESIDENTE SINDSJUS
Ofício nº 52/2016
Teresina, 11 de março de 2016.
A Sua Excelência o Senhor
Desembargador Sebastião Ribeiro Martins
Corregedor Geral da Justiça do Estado do Piauí
Centro Cívico, Teresina – Piauí
ASSUNTO: Comunicado de aceitação, com ressalva, da proposta ofertada pela Presidência do Tribunal de Justiça bem como comunicado de encerramento da greve.
Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor,
O SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUI - SINDSJUS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 07.083.306/0001-06, com sede e endereço na Avenida Pinel, 387, norte, bairro Cabral em Teresina- PI, neste ato representado por seu Presidente, Sr. CARLOS EUGENIO DE SOUSA, analista judiciário, matrícula 4076257, portador do RG nº 595.000 SSP/PI e do CPF nº 201.707.003-30, cumprindo seu dever estatutário de representar a categoria dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí, vem através deste ofício informar que em assembleia geral realizada por este sindicato, ocorrida em 10 de março do corrente ano, a categoria decidiu, por ampla maioria, aceitar, com ressalvas/condições, a proposta que foi ofertada pela douta Presidência do TJ/PI, através do ofício 175/2016, de 9 de março de 2016, reiterada pelo ofício 176/2016, de 10 de março de 2016, a qual foi intermediada pelo Presidente eleito do TJPI, Des. Erivan Lopes, com a efetiva participação de Vossa Excelência e do Des. Edvaldo Pereira Moura e possui o seguinte teor:
1- O reajuste dos subsídios dos servidores do Poder Judiciário Estadual será no mesmo percentual de 7,07% (sete virgula sete por cento) destinado aos magistrados, a partir de 1º de maio de 2016;
2- O reajuste das verbas indenizatórias, com insalubridade e periculosidade, bem como dos auxílios alimentação e saúde, todos no percentual de 20% (vinte por cento), a partir de 1º de março de 2016;
3- As demais proposições, que não fizeram parte do pacto avençado entre o Presidente atual e o Presidente eleito, ficarão para serem discutidas com a nova gestão já eleita, em 07/03/2016, para o biênio 01/06/2016 a 31/05/2018.
Impende salientar, que a aceitação da aludida proposta, por parte dos servidores do judiciário piauiense, se deu mediante as seguintes ressalvas/condições::
• O percentual do reajuste do subsídio dos servidores será igual ao percentual do reajuste dos magistrados se este percentual for igual ou maior do que 7,07% (sete virgula sete por cento), porém se o percentual de reajuste dos magistrados for menor o reajuste do subsídio dos servidores deverá ser de 7,07% (sete vírgula sete por cento);
• A categoria não abre mão de sua data base para janeiro, conforme determinação legal, assim a aceitação do reajuste para o mês de maio do ano em curso não representa a renúncia a tal direito, devendo o reajuste dos seus subsídios ser realizado nos mês de janeiro, já a partir de 2017;
• O reajuste do subsídio proposto para este ano de 2016 deverá ser realizado considerando os valores descritos na tabela do Anexo III da Lei Complementar nº 204, de 19/05/2015, a qual alterou a Lei nº 6.375;
• Continuidade das discussões, ainda neste ano, sobre a regulamentação do plantão judicial, na forma proposta pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí à douta Presidência do TJPI, seja com a implantação do pagamento da gratificação de plantão, na forma ali proposta, seja com a criação do núcleo/central de plantão, conforme anteriormente avençado entre a categoria e a Corregedoria Geral de Justiça;
• Início, ainda neste ano, das tratativas para a implantação do banco de horas em todo o âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí, sendo oportunizada a participação do SINDSJUS nas discussões para sua efetiva implantação;
• Posicionamento quanto ao pagamento dos “pauzinhos”, explicitando a forma que este será realizado, com retomada dos pagamentos ainda neste ano;
• Não haja o corte de ponto, nem sejam feitos quaisquer descontos nos subsídios dos servidores em greve, em razão da participação no aludido movimento paredista;
É oportuno salientar que os servidores, também no decorrer da citada assembléia, deliberaram que deve ser apresentada uma manifestação expressa em relação a tais pontos, no prazo de 7 dias, com o intuito de, além de outros, que essa resposta seja anexada aos autos do Dissídio Coletivo de Greve nº 2016.0001.002064-0, que se encontra sob a Relatoria do Desembargador José Francisco do Nascimento.
Ademais, os servidores em greve também decidiram que o retorno às atividades normais ocorrerá somente na segunda, 14 de março de 2016, quando o Poder Judiciário piauiense voltará a funcionar em sua totalidade, haja vista que muitos dos servidores que se fizerem presentes à assembleia, realizada no acampamento do movimento, aqui em Teresina, estão lotados em comarcas do interior e não haveria tempo hábil para que os mesmos retornassem ainda hoje para suas comarcas de origem, haja vista que o término da mencionada assembleia ocorreu já na parte vespertina do dia ontem.
Desse modo, o SINDSJUS, manifestando a decisão dos servidores, reitera a Vossa Excelência a informação de que a GREVE POR TEMPO INDETERMINADO foi encerrada na tarde de ontem, 10 de março de 2016 bem assim que seja apresentada manifestação escrita quanto aos pontos acima elencados, no prazo de 7 dias, para que possam ser adotadas as demais providências.
Por fim, esta entidade sindical, como forma de manifestar o sentimento de toda a categoria a qual representa, externa, a Vossa Excelência, o reconhecimento do esforço de Vossa Excelência para que o movimento paredista se encerrasse de forma exitosa, sendo respeitado os direitos da categoria e considerados os seus anseios e suas necessidades.
No ensejo, renovo a Vossa Excelência protestos de consideração e apreço.
Respeitosamente,
_____________________________________________
CARLOS EUGÊNIO DE SOUSA
PRESIDENTE SINDSJUS
Ofício nº 53/2016
Teresina, 11 de março de 2016.
A Sua Excelência o Senhor
Desembargador Edvaldo Pereira de Moura
Corregedor da Justiça Eleitoral do Piauí
Tribunal Regional Eleitoral do Piauí
Praça Desembargador Edgar Nogueira - Centro Cívico
Teresina – Piauí.
ASSUNTO: Comunicado de aceitação, com ressalva, da proposta ofertada pela Presidência do Tribunal de Justiça, bem como comunicado de encerramento da greve.
Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor,
O SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUI - SINDSJUS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 07.083.306/0001-06, com sede e endereço na Avenida Pinel, 387, norte, bairro Cabral em Teresina- PI, neste ato representado por seu Presidente, Sr. CARLOS EUGENIO DE SOUSA, analista judiciário, matrícula 4076257, cumprindo seu dever estatutário de representar a categoria dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí, vem através deste ofício informar que em assembleia geral realizada por este sindicato, ocorrida em 10 de março do corrente ano, a categoria decidiu, por ampla maioria, aceitar, com ressalvas/condições, a proposta que foi ofertada pela presidência do TJ/PI, através do ofício 175/2016, de 9 de março de 2016, reiterada pelo ofício nº 176/2016, de 10 de março de 2016, a qual foi intermediada pelo Presidente eleito do TJPI, Des. Erivan Lopes, com a efetiva participação de Vossa Excelência e do Corregedor Geral da Justiça do Piauí, Des. Sebastião Ribeiro Martins.
A par dessa situação, esta entidade sindical, como forma de manifestar o sentimento da categoria a qual representa, externa o reconhecimento do esforço envidado por Vossa Excelência para que o movimento paredista se encerrasse de forma benéfica aos servidores, o que lhe é peculiar, haja vista que é notório a deferência e respeito de Vossa Excelência pelos servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí.
No ensejo, renovo a Vossa Excelência protestos de consideração e apreço.
Respeitosamente,
Carlos Eugênio de Sousa
Presidente do SINDSJUS