03/03/2016 às 20h11min - Atualizada em 03/03/2016 às 20h11min

Desembargador Eufrásio tenta mitigar greve dos servidores

 
O Presidente do TJPI, metendo-lhe o bigode onde não deve, encaminhou ao SINDSJUS o ofício 138/2016 no qual faz constar uma série de condições a serem obedecidas pelo movimento paredista desencadeado pelos servidores do poder judiciário do estado do Piauí.

O Desembargador Raimundo Eufrásio, no epigrafado ofício,  confeccionou uma “cartilha” do ABC dos procedimentos que deverão ser adotados pelo SINDSJUS e pelos servidores adesistas ao movimento grevista.

E, para reverberarmos apenas dois estrambotismos jurídicos contidos no malsinado ofício, o pretor ameaça o SINDSJUS e os servidores grevistas com o peso e o fio da espada ao sentenciar, num diletante juízo de exceção, que “Atitudes desrespeitosas às autoridades ou à Instituição serão de responsabilidades não somente do agente pronunciador, mas também da Entidade Sindical” e “será autorizado aos setores competentes deste Tribunal o CORTE no PONTO dos SERVIDORES GREVISTAS.”

Ou seja, o gestor/julgador se esquiva dos mais jejunos mandamentos constitucionais insculpidos no Art. 5º, Inc. XLV da C.F: “XLV – nenhuma pena passará da pessoa do condenado (...)” e no Art. 9º: “9º È assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.”

No mais, como é da política de transparenciedade do SINDSJUS, veja a íntegra do Ofício:

 
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA


OFÍCIO Nº 138/2016-GP                                                            Teresina-PI, 29 de fevereiro de 2016.

Ilmo. Sr.
CARLOS EUGÊNIO DE SOUSA
Presidente do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí –
SINDSJUS-PI

Avenida Pinel, nº 387, bairro Cabral.
Teresina-PI. CEP 64.000-650.


                    Senhor Presidente,

                 Em resposta ao Ofício nº 30/2016 – SINDSJUS-PI, datado de 22/02/2016, levo ao conhecimento de Vossa Senhoria que o movimento paredista, que é contemplado por lei, deve obedecer as seguintes condições, em decorrência do que já aconteceu em outras situações similares, conforme abaixo delineado:

                 a) Em cada categoria permaneça, em atividade, o percentual de 30% (trinta por cento) de servidores, de acordo com o entendimento firmado pela jurisprudência dos tribunais pátrios que, em reiteradas vezes, estabelecem que o quantitativo mínimo dos servidores públicos que deve continuar trabalhando durante o movimento paredista;

                 b) O som deverá obedecer ao limite de 65 dB (sessenta e cinco decibéis) no período diurno e 60 dB (sessenta decibéis) no período vespertino, conforme arts. 1°, 2°, IV e V, 3°, III, da Lei nº 3.508, de 25 de abril de 2006, que dispõe sobre sons urbanos, fixa níveis e horários em que será permitida sua emissão, define os procedimentos para o licenciamento ambiental para utilização de fonte sonora e dá outras providências;

                c) A área compreendida entre o portão central do Fórum Cível e Criminal “Des. Joaquim de Sousa Neto” e os lugares reservados no estacionamento aos portadores de necessidades especiais, idosos e gestantes não poderão ser ocupados por tenda ou objetos que possam impedir o livre acesso dessas pessoas especiais no aludido espaço;

           d) Atitudes desrespeitosas às autoridades ou à Instituição serão de responsabilidade não somente do agente pronunciador, mas também da Entidade Sindical;

                 e) Considerando que o Estado não pode remunerar um serviço não prestado, conforme Enunciado nº 15, de 25.08.2015, do Conselho Nacional de Justiça, comunico a esse Sindicato que será autorizado aos setores competentes deste Tribunal o CORTE no PONTO dos SERVIDORES GREVISTAS.

               Ressalto, ainda, que com a INSTAURAÇÃO da GREVE dos SERVIDORES DESTE TRIBUNAL, FICAM DESCONSTITUÍDAS a PROPOSTA e CONTRAPROPOSTA de REAJUSTES nos SUBSÍDIOS, e nos VALORES respectivos, nos AUXÍLIOS e INDENIZAÇÕES apresentados, e constantes dos Ofícios nº 067/2016, datado de 28/01/2016 e de nº 88/2016, de 15/02/2016.

                 Atenciosamente,

                        Des. RAIMUNDO EUFRAZIO ALVES FILHO
                 Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
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