22/02/2016 às 20h00min - Atualizada em 22/02/2016 às 20h00min
SINDSJUS comunica Presidência do TJPI da greve dos servidores do Judiciário piauiense
O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí - SINDSJUS, comunicou, oficialmente, na data de hoje, 22, à Presidência do TJPI da deflagração de greve geral por tempo indeterminado pela categoria dos servidores do TJPI, conforme ofício nº 30/2016, protocolo nº 0168980, verbis:
Ofício nº 30/2016
Teresina, 22 de fevereiro de 2016.
A Sua Excelência o Senhor
Desembargador Raimundo Eufrásio Alves Filho
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
Tribunal de Justiça – Centro Cívico, Teresina – Piauí
ASSUNTO: Comunicado de deflagração de greve geral por tempo indeterminado pela categoria dos servidores do TJPI.
Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente,
O SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUI - SINDSJUS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 07.083.306/0001-06, com sede e endereço na Avenida Pinel, 387, norte, bairro Cabral em Teresina- PI, neste ato representado por seu Presidente, Sr. CARLOS EUGENIO DE SOUSA, analista judiciário, matrícula 4076257, portador do RG nº 595.000 SSP/PI e do CPF nº 201.707.003-30, cumprindo seu dever estatutário de representar a categoria dos servidores do TJ-PI, vem através deste ofício comunicar a esse Egrégio Tribunal de Justiça que a categoria, reunida em Assembleia Geral Extraordinária, realizada no dia 19 de fevereiro de 2016, REJEITOU, à unanimidade, a proposta apresentada por Vossa Excelência, por intermédio do Ofício nº 88/2016-GP.
Essa rejeição se deu em virtude do fato de que a mencionada proposta, além de não atender aos justos pleitos e às legítimas necessidades dos servidores, a mesma trazia em seu bojo apenas proposta pertinente ao reajuste do Subsídio, das verbas indenizatórias e do pagamento de parcelas de diferença de progressão funcional, porém com valores muito aquém do que foi aprovado na proposta orçamentária para o ano de 2016, mantendo-se, ainda, silente quanto aos demais pleitos dos servidores constante na pauta de reivindicações da categoria para o ano em curso apresentada a Vossa Excelência através do Ofício nº 135/2015 de 27 de agosto de 2015, dentre as quais, destaca-se a instituição da gratificação de plantão judicial que, inclusive, trata-se de acordo firmado por essa Administração e a categoria para dar cabo ao movimento grevista dos servidores no ano de 2015, entretanto não cumprido até a presente data.
Após a rejeição da aludida proposta, a categoria, tendo em vista a decisão de Vossa Excelência, “dando por encerrado, de vez, qualquer debate ou sugestão pertinente ao tema em conclusão”, conforme disposto na parte final do ofício aqui já mencionado, o que demonstra a posição da Administração do TJPI, qual seja, não discutir ou negociar com os servidores os seus pleitos, a categoria decidiu, por unanimidade, DEFLAGRAR GREVE GERAL por tempo indeterminado, com início a partir de zero hora do dia 29 de fevereiro de 2016, a qual será realizada em todo o âmbito da Justiça estadual piauiense, ocorrendo a paralisação parcial dos serviços.
Em atenção ao princípio da continuidade dos serviços públicos, a categoria, à unanimidade, decidiu, que durante o movimento paredista, será mantido o número mínimo necessário dos servidores no exercício de suas atividades, com o objetivo de manter o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade que impliquem em perigo iminente à sobrevivência, à saúde ou à segurança da população, conforme disciplina o art. 11 da lei 7.783/89.
Ademais, a categoria deliberou, também à unanimidade, ratificar a pauta de reivindicações da categoria, apresentada a Vossa Excelência através do ofício nº 135/2015 e pela tentativa de instaurar as vias de negociações, devendo esta Entidade Sindical manter-se à inteira disposição para negociar os pleitos da categoria perante a Administração do TJ/PI, antes do início da greve, com o intuito de evitá-la, e/ou mesmo após o seu início, com o objetivo de encerrá-la.
Desta forma, o SINDSJUS, investido no poder outorgado pelos servidores e em razão da deliberação da categoria, assim como por acreditar que a negociação coletiva de trabalho realizada de boa-fé, com equilíbrio e bom senso alcança resultados satisfatórios, decerto a busca exaustiva em instalar uma via da negociação da pauta de reivindicações da categoria, a qual Vossa Excelência sequer aceitou discuti-la, como bem afirma na parte inicial do Ofício nº 88/2016-GP, esta Entidade Sindical reitera que permanece à disposição para discutir e negociar a aferrada pauta de reivindicações, com o objetivo de evitar o início do movimento paredista já decidido pelos servidores, ou, uma vez iniciado, encerrá-lo.
Sem mais para o momento, renovamos a V. Exa. Protestos de estima e consideração.
Respeitosamente,
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CARLOS EUGÊNIO DE SOUSA
PRESIDENTE SINDSJUS