O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho, em reunião ocorrida na tarde de ontem, 15, com os representantes das Entidades de classe, apresentou a proposta da Presidência do TJ-PI pertinente aos reajustes dos subsídios, auxílios e indenizações dos servidores efetivos, comissionados e juízes leigos e conciliadores para o exercício financeiro/2016.
A Proposta se encontra no bojo do ofício nº 88/2016-GP, datado de 15 de fevereiro de 2016, que segue abaixo,
OFÍCIO Nº 88/2016
Teresina, 15 de fevereiro de 2016.
Ilmo.Sr.
CARLOS EUGENIO DE SOUSA
Presidente do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí – SINDSJUS
Em mãos.
Senhor Presidente,
Em resposta ao Ofício nº 19/2016 – SINDSJUS, datado de 29/01/2016 (Protocolo nº 0167905/2016), venho apresentar a Vossa Senhoria, em última discussão, a proposta da Presidência do TJ-PI pertinente aos reajustes dos subsídios, auxílios e indenizações dos servidores efetivos, comissionados e juízes leigos e conciliadores para o exercício financeiro/2016.
Inicialmente, não quis discutir a aludida matéria com as entidades de classe, por dois motivos: Primeiramente, porque a discussão inaugurada pelas entidades sindicais era e é extemporânea, tendo em vista que a data base do servidore deste Poder Judiciário é disciplinado pela LC 115/2008, no seu art. 88, parágrafo único. Logo, as entidades classistas iniciaram a discussão sete meses depois de reajustados os seus vencimentos (maio/2015) e cinco meses antes da data base (maio/2016).
Segundo, porque o TJPI ainda está em fase de realização do planejamento de todas suas metas e diretrizes insculpidas pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, para o exercício de 2016, sob a rigorosa determinação da Lei de Responsabilidade Fiscal, inclusive, com observação do CNJ de que o TJPI se encontra no limite prudencial máximo suportável pela Lei 101/2000 (OFÍCIO CNJ nº 0047987-SGE). Além de todas essas circunstâncias relatadas, uma realidade salta aos olhos, qual seja, a crise financeira atual que todos vivemos, não somente no Piauí, mas no Brasil e no mundo, que diariamente apresenta, de forma reiterada, índices negativos na política econômico-financeira com perspectivas desesperançosas para um controle imediato e estagnação da crise em alusão.
Percorrendo-se a a vereda da política econômico-financeira, especialmente para o Estado do Piauí, constata-se os seguintes índices, em percentual, das variações orçamentárias destinadas ao TJPI, no período de 2014/2016, da seguinte forma:
a) 2014 – 14,61% - Lei nº 6.544/14;
b) 2015 – 20,74% - Lei nº 6.610/14;
c) 2016 – 9,71% - Lei nº 6.752/15.
Comparativamente, os servidores efetivos obtiveram, no mesmo período (2014/2016), os seguintes reajustes:
a) 2014 – 4,00% reajuste aos subsídios + 4,80% progressão – total 8,80%
b) 2015 – 9,00% reajuste aos subsídios + 4,80% progressão – total 13,80%
c) 2016 – 5,00% reajuste aos subsídios + 4,80% progressão - total 9,80%
TOTAL dos reajustes: 32,40% (trinta e dois, quarenta por cento).
Ressalte-se que os servidores comissionados, após 06 anos sem qualquer reajuste, obtiveram somente os seguintes índices:
a) 2015 – 9,00%
b) 2016 – proposto 5%.
Por outro lado, os magistrados, no mesmo período, foram reajustados com os seguintes índices:
a) 2014 – 5,00%
b) 2015 – 9,14%
c) 2016 – 7,60%
TOTAL dos reajustes: 21,74% (vinte um, setenta e quatro por cento).
Além disso, os auxílios e indenizações foram reajustados, no período de 2014 a 2016, nos seguintes percentuais:
a) 2014 – 25,00% (Alimentação); 50,00% (Saúde); 50,00% (Transporte); 0,00% (Periculosidade) e 0,00% (Insalubridade);
b) 2015 – 0,00% (Alimentação); 33,33% (Saúde); 0,00% (Transporte); (Periculosidade) e 0,00% (Insalubridade);
c) 2016 – 15,00% (Alimentação); 15,00% (Saúde); 15,00% (Transporte); 10,00% (Periculosidade) e 10,00% (Insalubridade).
Por último, seguem espelhados os totais dos índices reajustados e acumulados, no período 2014/2016, para magistrados e servidores efetivos e comissionados, inclusive índice da inflação:
a) Reajuste dos magistrados: 21,74% (vinte e um, setenta e quatro por cento);
b) Reajuste dos servidores efetivos: 32,40% (trinta e dois, quarenta por cento);
c) Reajuste dos servidores comissionados: 14,00% (quatorze por cento);
d) Inflação acumulada: 21,11% (vinte e um, onze por cento)
.
Por tudo isso, a Presidência deste Tribunal vem apresentar às Entidades de Classe do TJPI, em última e única expressão, a proposta concreta para os servidores efetivos e comissionados, inclusive parcelas de diferença de progressão funcional, na forma composta pelo Quadro Demonstrativo abaixo, suplementado pelo Quadro Comparativo contendo o “índice acumulado e concedido no período 2014/2016”, para servidores efetivos, magistrados e inflação acumulada:
QUADRO DEMONSTRATIVO:
AUXÍLIOS (ALIMENTAÇÃO, SAÚDE) E INDENIZAÇÕES DE TRANSPORTE
Data da implantação: 01.03.2016; Reajuste Proposto: 15%
INDENIZAÇÕES DE PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE
Data da implantação: 01.03.2016; Reajuste Proposto: 10%
REAJUSTE SUBSÍDIO SERVIDORES *
Data de Implantação: 01.05.2016; Reajuste Real: 5,00% 4,80%; Reajuste Progressão: 5,00% 4,80%; Reajuste Total Proposto: 9,80%
REAJUSTE COMISSIONADO E FUNÇÕES GRATIFICADAS
Data da Implantação: 01.05.2016; Reajuste Total Proposto: 5,00%
PAGAMENTO DE PARCELAS DE DIFERENÇA DE PROGRESSÃO FUNCIONAL
Data da implantação: 30.03.2016; Reajuste Total Proposto: R$ 1.800.000,00
* 4,8% DA LEI 6.375/2013 MAIS REAJUSTE DE 5% A PARTIR DE 01.05.2016.
COMPARATIVO EM PERCENTUAIS NO PERÍODO DE 2014-2016.
RESUMO - INDICE ACUMULADO E CONCEDIDO NO PERÍODO
REAJUSTE SERVIDORES EFETIVOS: 32,40 (trinta e dois, quarenta por cento)
REAJUSTE MAGISTRADOS : 21,74% ( vinte e um, setenta e quatro por cento)
INFLAÇÃO ACUMULADA : 21,11% (vinte e uma, onze por cento).
Por fim, comunico às Entidades Classistas de que a atual proposta será disponibilizada no sítio eletrônico deste TJPI, a partir desta data, e remetida cópias para todos os órgãos do Poder Judiciário Piauiense (Comarcas, Secretarias, Coordenações), dando por encerrado, de vez, qualquer debate ou sugestão pertinente ao tema em conclusão.
Atenciosamente,
Des. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Pauí