Ainda na sexta-feira, dia 12, o SINDSJUS oficiou ao Presidente do TJPI, Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho, comunicando Sua Excelência da assembleia geral extraodinária que será realizada no próximo dia 19.
Na mesma data também oficiou ao Secretário Geral do TJPI, Dr. Paulo Sílvio Mourão Veras, informando-o da impossibilidade de atendimento do pedido de dilatação de prazo formulado através do ofício 10/2016, pelos motivos ali expendidos, bem assim da data da realização da nova assembleia, conforme ofícios nº 21/2016 e 22/2016, protocolizados sob os nº 0168382 e 0168381, verbis:
Ofício nº 21/2016
Teresina, 12 de fevereiro de 2016.
A Sua Excelência o Senhor
Desembargador Raimundo Eufrásio Alves Filho
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
Tribunal de Justiça – Centro Cívico, Teresina – Piauí
ASSUNTO: Comunicação de realização de assembleia geral da categoria com indicativo de greve.
Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente,
A par de respeitosamente cumprimentá-lo, o SINDSJUS, inicialmente, pede venia para relembrar a Vossa Excelência que em data de 29 de janeiro de 2016 os servidores do Judiciário piauiense, reunidos em assembleia geral extraordinária convocada por esta entidade sindical, rejeitaram, à unanimidade, a proposta apresentada por Vossa Excelência, através do oficio 67/2015, de reajuste salarial e das verbas indenizatórias dos servidores referentes ao ano em curso, conforme informado através do ofício nº 19/2016, de 29 de janeiro de 2016, protocolado na mesma data, sob o nº 0167905, ao tempo em que ratificaram a proposta anteriormente apresentada pelos mesmos, por intermédio deste sindicato, encaminhada a essa Douta Presidência, através do ofício nº 135/2015, datado de 27 de agosto de 2015, Protocolo nº 0161713.
Diante da recusa à aferrada proposta, com o propósito de evitar a deflagração de um movimento paredista da categoria e, por entender que essa proposta poderia ser melhor trabalhada e aprimorada, haja vista que, além de não atender aos legítimos anseios e necessidade da classe, a mesma se encontrava incompleta, posto que não levava em consideração a pauta de reivindicações anteriormente apresentada, o SINDSJUS, de boa fé, propôs aos servidores que, ao invés de deflagrar uma greve, a qual aparentava iminente, fosse oportunizado a Vossa Excelência a apresentação de uma nova proposta, dentro de um prazo razoável.
Assim sendo, os servidores, à unanimidade, aceitaram a proposta apresentada pelo SINDSJUS e, como forma de demonstrar a intenção de manutenção do diálogo e a sustentação de uma via de negociação com essa Presidência, decidiram que fosse oportunizado a Vossa Excelência a apresentação de uma nova proposta, levando em conta as reais necessidades dos servidores e a pauta que foi devidamente apresentada a Vossa Excelência por esta entidade sindical através do ofício nº 135/2015, datado de 27 de agosto de 2015, Protocolo nº 0161713, dentro de um prazo razoável, na espécie, de 07 dias.
De igual forma, a assembleia deliberou que, decorrido o prazo acima assinalado, com ou sem apresentação de nova proposta, o SINDSJUS deveria marcar uma nova assembleia com a finalidade de discussão e deliberação acerca das medidas a serem adotadas visando ao atendimento e à implantação dos pleitos da categoria, constantes na pauta de reivindicações para este ano de 2016, em especial, os que foram aprovados na proposta orçamentária do Judiciário piauiense para o ano em curso, com a indicativo de greve, caso essa douta Presidência não apresentasse uma nova proposta, ou, embora o fizesse, não atendesse às reais necessidades e aos legítimos interesses da categoria.
Assim sendo, transcorrido, in albis, o prazo acima assinalado sem que Vossa Excelência apresentasse qualquer nova proposta, não restou outra alternativa ao SINDSJUS, senão marcar uma nova assembleia com os servidores, na forma e para os fins determinados pela categoria, a qual será realizada no dia 19 de fevereiro de 2016, às 8:00 horas, em primeira convocação, e às 8:30 horas, em segunda e última convocação, em frente ao Fórum Civil e Criminal de Teresina, conforme edital de convocação anexo.
Inobstante a isso, nada impede que essa douta Presidência, caso queira, até a data da assembleia, ou até mesmo durante esta, apresente a proposta pretendida e aguardada pela categoria, a qual, se apresentada, será colocada em discussão e votação.
Por derradeiro, o SINDSJUS, visando a resguardar os direitos e os legítimos interesses da categoria, a qual representa, reafirma que continua à disposição dessa Presidência para discutir e negociar os pleitos da categoria, com vistas a evitar a deflagração de um movimento paredista por parte dos servidores, evento que, certamente, causaria grandes prejuízos ao já sofrido jurisdicionado piauiense e à combalida imagem do judiciário piauiense.
No ensejo, renovo a Vossa Excelência protestos de consideração e apreço.
Respeitosamente,
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CARLOS EUGÊNIO DE SOUSA
PRESIDENTE SINDSJUS
Ofício nº 22/2016
Teresina, 12 de fevereiro de 2016.
A Sua Senhoria o Senhor
Paulo Sílvio Mourão Veras
Secretário Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
Tribunal de Justiça do Estado do Piauí – Centro Cívico, Teresina - Piauí
ASSUNTO: Resposta ao ofício nº 10/207
Senhor Secretário,
Cumprimentando-o e em atenção à solicitação contida no ofício nº 10/2016, da lavra de Vossa Senhoria e recebido por este Presidente no final do expediente do último dia útil anterior ao feriado de carnaval, sexta-feira próxima passada, informo-lhe o seguinte:
Como é do conhecimento de Vossa Senhoria, os servidores do Judiciário piauiense, em assembleia geral extraordinária convocada por esta entidade sindical, realizada no dia 29 de janeiro do ano em curso, rejeitaram, à unanimidade, a proposta apresentada pela douta Presidência do TJPI, por meio do ofício 67/2015, de reajuste do subsídio e das verbas indenizatórias dos servidores do Judiciário piauiense, referente ao ano em curso, ao tempo em que ratificaram a proposta anteriormente apresentada pelos mesmos, por intermédio deste sindicato, encaminhado à essa douta Presidência, através do ofício nº 135/2015, datado de 27 de agosto de 2015, Protocolo nº 0161713.
Ademais, os servidores, também de forma unânime, atendendo sugestão do SINDSJUS e como forma de demonstrar a intenção de manutenção do diálogo e a sustentação de uma via de negociação com a Presidência do TJPI, decidiram que fosse oportunizado a Sua Excelência, Presidente do TJPI, a apresentação de uma nova proposta, levando em conta as reais necessidades dos servidores e a proposta que já lhe foi devidamente apresentada por esta entidade sindical através do ofício nº 135/2015, datado de 27 de agosto de 2015, Protocolo nº 0161713, dentro de um prazo razoável, o qual foi estipulado em 07 dias.
De igual forma, a assembleia deliberou que, decorrido o prazo acima assinalado, com ou sem apresentação de nova proposta, o SINDSJUS deveria marcar uma nova assembleia com a finalidade de discussão e deliberação acerca das medidas a serem adotadas visando ao atendimento e à implantação dos pleitos da categoria, constantes na pauta de reivindicações para este ano de 2016, em especial, os que foram aprovados na proposta orçamentária do Judiciário piauiense para o ano em curso, com indicativo de greve, caso a Presidência do TJPI não apresentasse uma nova proposta, ou, embora o fizesse, não atendesse aos justos anseios e às necessidades da categoria.
Do exposto, resta claro que ao SINDSJUS, in casu, compete, tão somente, marcar e realizar a nova assembleia, na forma e para os fins anteriormente decidido pela categoria, não havendo, pois, discricionariedade para decisão, ad nutum, da diretoria do SINDSJUS, tampouco deste presidente, posto que a assembleia geral é o órgão máximo do vetor sindical.
Desta forma, informo a Vossa Senhoria que esta entidade marcou para o dia 19 de fevereiro de 2016, às 8:00 horas, em primeira convocação, e às 8:30 horas, em segunda e última convocação, em frente ao Fórum Civil e Criminal de Teresina, a nova assembleia geral com a categoria, na forma e para os fins determinada na assembleia suso mencionada.
Outrossim, informo a Vossa Senhoria que, inobstante ter decorrido, in albis, o prazo acima assinalado, ou seja, sem que a Presidência do TJPI apresentasse qualquer nova proposta, nada impede que a mesma, caso queira, até a data da assembleia, ou até mesmo durante esta, apresente a proposta pretendida e aguardada pela categoria.
Alfim, o SINDSJUS, visando a resguardar os direitos e os legítimos interesses da categoria a qual representa, reafirma que continua à disposição da augusta Presidência e dessa douta secretaria para discutir e negociar os pleitos dos servidores, com vistas a evitar a deflagração de um movimento paredista por parte da categoria, o que, certamente, causaria grandes prejuízos ao já sofrido jurisdicionado piauiense e à já tão maculada imagem do judiciário do Piauí.
Sem mais para o momento, renovamos a Vossa Senhoria protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
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CARLOS EUGÊNIO DE SOUSA
Presidente do SINDSJUS