22/01/2016 às 19h52min - Atualizada em 22/01/2016 às 19h52min

Pleno do TJPI nega provimento aos recursos administrativos referentes ao enquadramento dos antigos Oficiais Judiciários e atendentes

Por maioria de votos, vencidos os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Fernando Lopes e Silva Neto, autor do voto vista e o Desembargador Ricardo Gentil Eulálio, que refluiu do seu voto, o pleno do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, na sessão administrativa realizada ontem, 21,  negou provimento  aos recursos administrativos intepostos pelo SINDSJUS (recursos  0153612 e 0153613, em apenso ao processo administrativo nº 0148195)   os quais   pretendiam  modificar  a decisão do Presidente do TJPI, para que  no enquadramento  dos antigos Oficiais Judiciários e atendentes Judiciários fossem levados em consideração o tempo de serviço prestado no Poder Judiciário do Estado do Piauí.

Em razão da decisão desfavorável,  o SINDSJUS já acionou a sua assessoria jurídica com vistas a adoção da medidas legais cabíveis visando garantir o direito dos servidores afetados pela decisão supra citada.
 
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