21/01/2016 às 19h23min - Atualizada em 21/01/2016 às 19h23min
SINDSJUS cobra providências para a imediata publicação do edital do concurso de remoção
O sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí - SINDSJUS, tendo em vista que até a presente data o TJPI não publicou o edital para o concurso de remoção dos servidores do Judiciário piauiense, o qual é imprescindível para que os novos concursados possam ser chamados, protocolou ontem, 20, expediente administrativo ao órgão competente do egrégio Tribunal de Justiça solicitando daquele órgão a adoção das providências necessárias visando a elaboração e a publicação do edital do concurso de remoção de servidores no âmbito do Judiciário piauiense, conforme ofício nº 08/2016, protocolo nº 0167445, verbis:
Ofício nº 08/2016
Teresina, 20 de janeiro de 2016.
A Sua Senhoria a Sra.
Gemma Galganni de Sampaio Medeiros Paraguassu
Secretária de Administração e Pessoal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
Tribunal de Justiça do Estado do Piauí – Centro Cívico, Teresina – Piauí
ASSUNTO: Concurso de Remoção dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí
Senhora Secretária,
O SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUI - SINDSJUS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 07.083.306/0001-06, com sede na Avenida Pinel, nº 387, bairro Cabral, Teresina- PI, neste ato representado por seu Presidente, Sr. CARLOS EUGENIO DE SOUSA, cumprindo seu dever estatutário de representar a categoria dos servidores do TJPI, vem através deste, à presença de Vossa Senhoria, expor e solicitar o que segue:
Esta entidade sindical tomou conhecimento de que em razão do concurso público para a contratação de pessoal para o preenchimento de vagas no quadro de servidores desse Tribunal, começou a serem adotadas as medidas necessárias para a realização de um concurso de remoção, o qual, segundo as informações recebidas, inclusive de vários filiados, somente contemplaria o cargo de analista.
Em virtude de tal fato, o SINDSJUS protocolou o ofício nº 173/2015, junto a esta secretaria, no dia 23 de novembro de 2015 (protocolo nº 0165100), no qual solicitava a inclusão do cargo de técnico judiciário no concurso de remoção a ser realizado.
Impende salientar, que desde a referida data o SINDSJUS vem incessantemente buscando informações sobre a realização desse certame, busca esta também realizada pelos próprios servidores, ocupantes dos mais diversos cargos, os quais são cientes de que a remoção é um direito inerente à categoria.
Nesse sentido, é oportuno ressaltar o previsto no art. 22 da Resolução nº 29/2012, o qual determina que “a remoção por concurso interno é o deslocamento do servidor em virtude de classificação em processo seletivo realizado no âmbito do Poder Judiciário do Estado.”
Já o § 3º do citado artigo, prevê que “o concurso de remoção será anual e seu edital estabelecerá os procedimentos para o servidor declarar sua anuência com as regras fixadas para o certame, requisito indispensável à aceitação da inscrição do participante, bem como para, eventualmente, requerer desistência.”
Logo, pode-se observar que o Tribunal vem desrespeitando norma criada por ele próprio, haja vista que o concurso de remoção não é realizado anualmente, prejudicando, por conseguinte, os seus servidores que são tolhidos de mais um direito.
Ademais, não há qualquer óbice para a realização de tal certame, pelo contrário, há sim, motivos plausíveis para a sua consumação, tendo em vista que praticamente todas as comarcas piauienses encontram-se com vagas disponíveis para todos os cargos do quadro de pessoal do Poder Judiciário, em virtude de aposentadorias, exonerações, falecimento de servidores e até mesmo de remoção por interesses particulares dos próprios servidores ou de interesses do Tribunal
Por derradeiro, impende salientar que esta Entidade Sindical tomou conhecimento da realização de uma reunião na sala dos Juízes Auxiliares da Corregedoria na segunda-feira dia 11 de janeiro de 2016 as 09:00 horas, porém ao se fazer presente no referido local, os representantes do SINDSJUS foram informados que a referida reunião havia sido cancelada para um data posterior não definida naquele momento. Ainda lhes foi dito que o SINDSJUS receberia as informações sobre a nova data e local, fato este que não se concretizou até a presente data, ante a ausência de qualquer informação relacionada ao concurso de remoção.
Por todo o exposto, o SINDSJUS solicita a Vossa Senhoria que adote, de imediato, as providências necessárias e que são de sua alçada, para a elaboração e publicação do edital do concurso de remoção de servidores no âmbito do Poder Judiciário do Piauí, no qual deverá constar vagas para todos os cargos existentes no quadro de pessoal do Poder Judiciário piauiense, bem como que seja oportunizada a participação desta entidade sindical em todo o processo, como forma de legitimá-lo.
Sem mais para o momento, apresentamos a Vossa Senhoria protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
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CARLOS EUGÊNIO DE SOUSA
PRESIDENTE SINDSJUS