20/11/2015 às 19h10min - Atualizada em 20/11/2015 às 19h10min

Deliberação da diretoria do SINDSJUS sobre a assembleia com os Escrivães



A diretoria do SINDSJUS, em reunião extraordinária realizada no dia 18 do corrente mês, ao discutir e deliberar sobre a assembleia com os Escrivães Judiciais marcada para o dia 16 de novembro, com a finalidade de discussão e deliberação acerca da conveniência, ou não, do SINDSJUS se manifestar, oficialmente, no sentido de solicitar ao relator ou a um outro membro da Comissão de Administração  a propositura de uma emenda supressiva ao Art.70-A, incluído pelo Art. 3º do PLC 9-2015, para a exclusão do Escrivão judicial do rol dos cargos a serem transformados, decidiu, à unanimidade que: “tendo em vista que nenhum Escrivão Judicial compareceu à aludida assembleia, nem mesmo os que pugnaram pela sua realização ou os que, através das redes sociais manifestavam-se contrários à tal transformação, não seria de bom alvitre o SINDSJUJS se manifestar junto à Comissão de Administração  da ALEPI quanto à proposta de transformação do cargo de Escrivão".

Decidiu ainda mais a diretoria que, salvo expressa manifestação de vontade de seus filiados, externada em assembleia geral extraordinária,  convocada especialmente para esse fim e por iniciativa dos próprios filiados, o SINDSJUS não mais se manifestará no PLC 9/2015, que versa sobre a reestruturação do quadro de Servidores do Judiciário piauiense, mesmo porque o aludido projeto de lei já foi aprovado na CCJ e, pelo que se pode observar, os servidores estão de acordo com as propostas ali contidas e uma nova manifestação desta entidade poderá resultar em atraso na regular tramitação do projeto de lei em questão.
 
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