13/11/2015 às 19h08min - Atualizada em 13/11/2015 às 19h08min
Assembleia geral extraordinária com os escrivães judiciais dia 16 de novembro de 2015
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
A DIRETORIA DO SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ – SINDSJUS/PI, no uso de suas atribuições estatutárias,
CONSIDERANDO as recentes manifestações de boa parte dos escrivães judiciais do Piauí, algumas favoráveis, outras (a grande maioria), contrária à proposta de transformação do cargo de escrivão judicial, insertada na redação do Art.70-A do PLC 9/2015, o qual propõe a transformação dos cargos de assessor jurídico de juiz, analista processual e escrivão judicial em analista judicial, votado e aprovado recentemente na Comissão de Constituição e Justiça da ALEPI;
CONSIDERANDO que, talvez em razão do posicionamento do SINDSJUS, que tem sido o de explicar aos que o tem procurado para que esta entidade tente evitar pretensa transformação, e que não será fácil reverter esse quadro, mormente em razão da mesma já ter sido aprovada pela CCJ, ainda que alguns escrivães têm procurado diretamente parlamentares, principalmente os que compõem a Comissão de Administração e Fiscalização, rogando-lhes apoio no sentido de obstar a transformação;
CONSIDERANDO, ainda, que, na tarde do dia de ontem, 13, a diretoria desta entidade foi chamada à ALEPI para, caso queira, se manifestar quanto ao caso em tela e que tal manifestação deverá ocorrer até segunda-feira, dia 16:
CONVOCA os servidores filiados ao SINDSJUS, pertencentes ao cargo de ESCRIVÃO JUDICIAL, para uma ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, a ser realizada na sede do SINDSJUS, localizado na Avenida Pinel, nº. 387, Bairro Cabral, Teresina-PI, no dia 16 de novembro de 2015, às 08:30 hs, em primeira convocação, com a maioria dos filiados ao SINDSJUS, e às 09:0 hs, em segunda e última convocação, com qualquer número de filiados presentes, para DISCUSSÃO e DELIBERAÇÃO acerca da conveniência, ou não, do SINDSJUS se manifestar, oficialmente, no sentido de solicitar ao relator ou a um outro membro da Comissão de Fiscalização a propositura de uma emenda supressiva ao artigo 70-A, incluído pelo artigo 3º do PLC 9-2015, para a exclusão do escrivão, com a conseqüente alteração dos demais artigos necessários para a sua consecução.
Teresina, 13 de novembro de 2015
Carlos Eugênio de Sousa
Presidente do SINDSJUS