23/09/2015 às 18h52min - Atualizada em 23/09/2015 às 18h52min

Ata da sessão do pleno do TJPI do dia 14 de setembro de 2015 é impugnada pelo SINDSJUS


           A ata da sessão extraordinária  de julgamento, de caráter administrativo, do egrégio Tribunal Pleno  do TJPI, realizada no dia 14 de setembro de 2015,  que apreciou e aprovou a proposta orçamentária do Poder Judiciário piauiense para o ano de 2016, publicada no Diário da Justiça nº 7.830, disponibilizado quinta-feira, 17 de setembro de 2015, com publicação sexta-feira, 18 de setembro de 2015,  foi impugnada pelo sindicato dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí - SINDSJUS( protocolo nº 0162099), pelos motivos e fundamentos constantes na peça respectiva, a qual, para conhecimento dos servidores e de quem interessar possa, segue abaixo:
 
           

 
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ






O SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUI - SINDSJUS, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº 07.083.306/0001-06, sediado na Avenida Pinel, nº 387, bairro Cabral, Teresina- PI, neste ato representado por seu Presidente, Sr. CARLOS EUGENIO DE SOUSA, analista judiciário, matrícula nº 4076257, portador do RG nº 595.000 SSP/PI e do CPF nº 201.707.003-30, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar

IMPUGNAÇÃO À ATA DA 10ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE JULGAMENTO, DE CARÁTER ADMINISTRATIVO, DO EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO, REALIZADA NO DIA 14 DE SETEMBRO DE 2015
com espeque no art. 5º, inciso XXXIV, alínea “a”, da Constituição Federal de 1988 e no art. 154 do Regimento Interno do TJ-PI, pelas razões fáticas e jurídicas a seguir expendidas.

I – DO CABIMENTO E DA TEMPESTIVIDADE DA PRESENTE IMPUGNAÇÃO

A admissibilidade da presente impugnação encontra-se prevista no Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí: Verbis:

Art. 154. Contra erro contido em ata, poderá o interessado reclamar, dentro de 48 horas, em petição dirigida ao Presidente do Tribunal, das Câmaras Reunidas ou Especializadas, conforme o caso.

Já quanto à tempestividade da presente impugnação, igualmente também não resta a menor dúvida da mesma, uma vez que a publicação da ata ocorreu no dia 18 de setembro, sexta-feira.

II – DA SINÓPSE FÁTICA

Foi realizada no dia 14 de setembro de 2015, a sessão de caráter administrativo, do Colendo Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, sob a presidência de Vossa Excelência, e na presença, além dos eminentes Desembargadores, de mais de 150 (cento e cinquenta) servidores do TJ-PI, advogados, jornalistas e demais pessoas do povo, na qual foi aprovada a proposta do Orçamento do Poder Judiciário do Estado do Piauí.

Na referida sessão, durante e após a intervenção do Presidente do SINDSJUS que a esta subscreve, Vossa Excelência deixou claro a todos os presentes, principalmente aos Desembargadores, que a proposta em votação fixava o reajuste em 16 % (dezesseis por cento) nos subsídios, vencimentos e funções gratificadas dos servidores, nos termos aprovados de fato pela Comissão do Orçamento, e não, a constante na ata da 2ª (segunda) reunião desta, que inclusive foi objeto de impugnação (cópia anexa) dirigida à Sua Excelência Des. Erivan José da Silva Lopes, que presidiu a mesma.

Entretanto, foi publicada na última sexta-feira, 18 de setembro de 2015, no Diário da Justiça nº 7.830 (cópia anexa), a ata da 10ª sessão extraordinária, de caráter administrativo, na qual estabelece apenas o limite de reajuste nos subsídios, vencimentos e funções gratificadas dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí. Senão, vejamos:

QUESTÃO DE ORDEM 2 – Superada a questão de ordem acerca do percentual de aumento do subsídio dos servidores efetivos, comissionados e com funções gratificadas, haja vista que consta na proposta de orçamento o percentual de até 16% e na forma estipulada pelo Supremo Tribunal Federal.”

Ocorre Excelência, como já dito, o que foi aprovado pela Comissão do Orçamento e pelo Tribunal Pleno em sessão extraordinária, cuja ata ora impugna-se, foi o reajuste de 16% (dezesseis por cento), e não, de “até” 16% nos subsídios, vencimentos e funções gratificadas dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí.

Ademais, a referida ata não descreve o que de fato foi posto em votação e aprovado pelo Tribunal Pleno do TJ-PI, em absoluto descompasso com o princípio constitucional da publicidade que rege a administração pública.

III – DO PEDIDO:

ANTE O SOBEJAMENTE ESPOSADO, requer a Vossa Excelência:

a) seja recebida a presente impugnação;

b) determinar a devida retificação da ata, para que se faça constar na mesma, a aprovação do reajuste de 16 % (dezesseis por cento) no reajuste nos subsídios, vencimentos e funções gratificadas dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí, bem como todos os itens da proposta do Orçamento do Poder Judiciário Piauiense – Exercício 2016 aprovados pelo Pleno, e em seguida, que a mesma seja novamente publicada, nos termos do art. 156 do Regimento Interno do TJ-PI;

c) caso Vossa Excelência indefira os pedidos, o que não se espera, que seja enviada a presente impugnação para apreciação pelo Colendo Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí na próxima sessão administrativa.

Eis os termos em que requer e espera deferimento.

Teresina, 21 de setembro de 2015.


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CARLOS EUGÊNIO DE SOUSA
PRESIDENTE - SINDSJUS
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