16/09/2015 às 18h51min - Atualizada em 16/09/2015 às 18h51min

PERFIL DE UM CANALHA



             Em meados do século XIX, “por volta do ano de 1845, foram publicadas, em tom mordaz, agressivo, jocoso, pleno de alusões e máscaras”, com requinte de crueldades, desatinando o então Governador de Minas Gerais Luis da Cunha Meneses, as denominadas cartas chilenas, sob o manto do anonimato, cuja circulação, manuscrita, se deu em fins da segunda metade do século XVIII, das quais a autoria, atualmente, com alguns elementos de controvérsia, é atribuída ao poeta inconfidente Tomás Antônio Gonzaga.

             Na época da publicação das cartas chilenas, vivia-se no Brasil Império, vigia, então, a constituição de 1824, aquela carta magna admitia o direito censitário, um modo de tarifar as pessoas em face de sua condição econômica, ou seja, havia os cidadãos e os não-cidadãos, havia o abominável regime escravocrata, a liberdade de expressão e a livre manifestação do pensamentos eram uma quimera da cabeça de alguns poucos iluminados de então, justificavam-se alguns temores por parte daqueles que não se alinhavam a certas correntes de pensamento ou não concordassem com determinadas práticas. Mais opressiva ainda era a política da metrópole portuguesa sobre o Brasil colônia de fins do século XVIII, onde fervilhavam as ideias separatistas e pipocavam por todos os lados focos revoltosos contra o jugo português, a exemplo da inconfidência mineira, no seio da qual circularam, na clandestinidade, as últimas cartas chilenas.

             No Brasil de hoje, onde a constituição cidadã dá o tom, e princípios básicos da civilização como o contraditório, a ampla defesa, a livre manifestação de pensamento, a liberdade de expressão, entre outros, são lavados ao paroxismo pela Carta Política da República Federativa do Brasil, não é admissível que elemento de índole doentia e felônica faça uso do anonimato – prática vedada pela carta magna – para desancar o SINDSJUS, numa inegável demonstração de que não acredita no que escreve e o faz tão somente como corolário de espasmos mentais a serviço daqueles que se incomodam com a atuação sem nódoa de um SINDSJUS honesto, sério, trabalhador, ético, comprometido, intransigentemente, com a defesa dos legítimos interesses dos servidores.

             O elemento em questão “fabricou” um personagem, o cognominou de Renato Saraiva e, com esse “fake” instalado na rede social criada por Mark Zuckerberg, passando-se por servidor do Poder Judiciário do Piauí, pertinazmente, na moita, à sombra da covardia, numa demonstração de quão moleque e calhorda é, desfere ataques malévolos contra as ações do SINDSJUS, que só se deu conta dessa condição de farsante quando, buscando contatá-lo, para, in loco, auscutá-lo e buscar soluções para suas aflições, viu revelado que os bancos de dados do TJPI não o constam como servidor.
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