O pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí ao negar o pedido dos servidores do Judiciário piauiense, formulado através do seu sindicado, o SINDSJUS, no sentido de que o reajuste dos servidores aprovado pela comissão de orçamento do TJPI fosse para o mês de janeiro de 2016, como determina o artigo 1º, § 5º da Lei nº 6.375/2013, descumpriu uma lei de iniciativa do próprio Tribunal de Justiça e deu um mau exemplo aos demais poderes do Estado, além de aumentar o descrédito dos servidores e do próprio jurisdicionado no Judiciário piauiense.
Tal decisão aconteceu ontem, 14/9, na sessão extraodinária administrativa do egrégio Tribunal pleno que apreciou e aprovou a proposta orçamentária do Poder Judiciário do Estado do Piauí - exercício 2016, e na presença de mais de 300 servidores, que lotaram as dependências da sala de reuniões do pleno, de advogados, jornalistas, juízes e demais pessoas do povo.
A sessão, embora marcada para ter início às 10:00 hs, com pontualidade a qual é obrigado a cumprir por força regimental, só começou por volta das 11:00 horas, com quase uma hora de atraso, e sem nenhuma justificativa de Sua Excelência Presidente, Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho, o qual teve ainda o despautério de impedir a prévia entrada dos servidores na sala do pleno para aguardar o início da sessão, deixando-os aguardando nos corredores e em pé.
Iniciada a sessão, o presidente ainda gastou cerca de 15 minutos contando anedotas e fazendo elucubrações orçamentárias para, então, colocar a proposta orçamentária em votação, sem, contudo, apresentar seu conteúdo e tampouco, sequer mencionar a pedido da categoria, formulado através de sua entidade sindical, o qual de encontrava com Sua Excelência Presidente desde o dia 8 de setembro.
Diante disso, o Presidente do SINDSJUS, Carlos Eugênio de Sousa, pediu para se manifestar, mas, de início, foi impedido pelo presidente, sob a alegativa de que já havia indeferido o pleito monocraticamente.
Contudo, o presidente do SINDSJUS não se deu por vencido e insistiu, argumentando, em alto e bom som, que o pedido dos servidores, formulado através do SINDSJUS, tinha sido dirigido ao pleno, que é o órgão competente para apreciar a proposta orçamentária do Judiciário piauiense e que Sua Excelência Presidente não tinha competência para indeferir, monocraticamente, o pleito da categoria.
Finalmente com a palavra o presidente do SINDSJUS defendeu, com veemência, o pedido da categoria protocolado à Sua Excelência, Presidente do TJ-PI, para que fosse cumprida a Lei nº 6.375/2013, que estabelece a data-base dos servidores do Judiciário em 1º de janeiro. Além disso, questionou a ata da reunião da comissão, a qual omitiu de maneira absoluta, os termos aprovados pela Comissão do Orçamento no último dia primeiro, no sentido de reajustar em 16% (dezesseis por cento) os subsídios e as gratificações dos cargos em comissão e funções gratificadas dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí. A referida ata trouxe tão somente que o reajuste seria de até 16% (dezesseis por cento), não estabelecendo o valor concreto.
Após os argumentos irrefutáveis defendidos pelo presidente do SINDSJUS, Carlos Eugênio de Sousa, corroborados pelo presidente do SINDOJUS, Maércio Maia, o Presidente do TJ-PI solicitou ao Secretário que fizesse a leitura da ata impugnada, e em seguida, informou que a proposta que seria apreciada seria de fato os 16 % (dezesseis por cento). Entretanto, o representante do Poder Judiciário continuou sustentando a impossibilidade de alteração da data-base dos servidores devido à suposta inconstitucionalidade da Lei nº 6.375/2013, pois Lei Ordinária não pode alterar ou revogar Lei Complementar.
Em seguida, o Des. Hilo solicitou que o Secretário de Finanças, Sr. Roosevelt dos Santos Figueiredo, fizesse uma explanação técnica acerca da referida proposta de orçamento, uma vez que os Desembargadores não estavam conseguindo entender a mesma, devido a sua obscuridade. Após atender ao pedido do Desembargador, o Sr. Roosevelt, assim como fez na reunião da Comissão do Orçamento, em discurso sincronizado com o da Presidência do TJ-PI, também citou a impossibilidade de alteração da data-base devido à suposta inconstitucionalidade.
Frente a mais uma tentativa da administração em levar todos ao erro, o Assessor Jurídico do SINDSJUS, Dr. Marcus Vinícius Rodrigues pediu a palavra, pela ordem, para que pudesse explicar ao Pleno do Tribunal, os aspectos jurídicos e defender a constitucionalidade da Lei que altera a data-base de maio para janeiro. E assim o fez, mesmo diante da resistência por parte da presidência do TJ-PI.
Após a intervenção do Advogado do SINDSJUS, o presidente alegou que a impossibilidade da alteração era material, devido ao impacto financeiro por ela causado, e em seguida, abriu a votação e passou a colher os votos dos Desembargadores. Inicialmente, o Decano do Tribunal, Desembargador Brandão de Carvalho votou pela proposta do SINDSJUS. Os Des. Oliveira, Des. Haroldo Rehem, Des. Sebastião Martins, Des. Oton Lustosa e o Des. Ricardo Gentil (este inclusive apresentando proposta alternativa), votaram na proposta da presidência em razão da limitação orçamentária, mas fizeram uma ressalva para que o Tribunal enfrente, em momento posterior, a questão da constitucionalidade da Lei nº 6.375 e a alteração da data-base de maio para janeiro. Os demais Desembargadores presentes limitaram-se a acompanhar, in totum, o voto da presidência.
Portanto, ficou aprovada por maioria a proposta da Comissão, com o reajuste em 16% (dezesseis por cento) nos subsídios e nas gratificações dos cargos em comissão e funções gratificadas dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí, mas com a data do reajuste apenas para maio de 2016.
Diante disso, o SINDSJUS informa a todos os sócios, que este foi apenas o primeiro embate de muitos que virão para que seja exercida a defesa dos interesses da categoria. Não obstante, esta entidade sindical está aguardando a publicação da ata da referida sessão para tomar as atitudes que entender cabíveis.