04/09/2015 às 18h42min - Atualizada em 04/09/2015 às 18h42min
SINDSJUS exorta presidente do TJPI a dar andamento a recurso e a dar celeridade à criação da gratificação de plantão judicial
O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí - SINDSJUS protocolou, nas datas de anteontem e ontem, 2 e 3 de setembro, os ofícios nº 139/2015 e 140/2015, protocolos nº 0161470 e nº 0161506, cobrando do presidente do TJPI, Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho o julgamento do recurso administrativo interposto pelo SINDSJUS visando corrigir o enquadramento dos antigos oficiais judiciários e atendentes, e a inclusão em pauta do anteprojeto de lei que visa instituir a gratificação de plantão judicial, verbis:
Ofício nº 139 /2015.
Teresina, 01 de setembro de 2015
A Sua Excelência, o Senhor
Desembargador Raimundo Eufrásio Alves Filho,
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
Tribunal de Justiça – Centro Cívico, Teresina – Piauí
ASSUNTO: Requerimento para inclusão em pauta a apreciação pelo Pleno dos recursos administrativos que tratam do correto enquadramento dos antigos Oficiais Judiciários e dos antigos atendentes.
Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente,
O SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUI - SINDSJUS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 07.083.306/0001-06, com sede na Avenida Pinel, nº 387, bairro Cabral, Teresina- PI, neste ato representado por seu Presidente, Sr. CARLOS EUGENIO DE SOUSA, cumprindo seu dever estatutário de representar a categoria dos servidores do TJPI, vem através deste, à presença de Vossa Excelência, expor e requerer a seguir:
Trata-se de Recursos Administrativos (Registro 0153612 e 0153613) interpostos por este Sindicato em 19/02/2015, para a correção, respectivamente, do enquadramento dos antigos Oficiais Judiciários e dos antigos Atendentes Judiciários, levando-se em consideração todo o tempo de serviço efetivo no Poder Judiciário do Estado do Piauí.
Ocorre que, até o momento, portanto, há mais de seis meses, os referidos recursos não foram encaminhados à apreciação e julgamento pelo Colendo Pleno desse Tribunal. Tal demora, por conseguinte, está trazendo prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação aos servidores que não tiveram seus enquadramentos corretos.
Ademais, oportuno consignar que, após longas negociações entre a Administração do TJPI, sindicatos e servidores no curso do movimento paredista realizado no corrente ano, a Administração formulou algumas propostas (ofício anexo) e, entre as que impulsionaram ao fim o movimento grevista deflagrado pelos servidores do TJPI, constou o compromisso firmado por Vossa Excelência em levar ao Pleno a matéria em questia.
Dessarte, com o intuito de corrigir o enquadramento dos antigos oficiais judiciários e o dos antigos atendentes judiciários, além de cumprir o acordo firmado quando do fim do movimento grevista, requer que Vossa Excelência submeta os referidos recursos à apreciação e votação pelo Pleno na próxima sessão administrativa.
Sem mais para o momento, apresentamos a Vossa Excelência protestos de estima e consideração.
Respeitosamente,
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CARLOS EUGÊNIO DE SOUSA
PRESIDENTE - SINDSJUS
Ofício nº 140 /2015.
Teresina, 03 de setembro de 2015.
A Sua Excelência o Senhor
Desembargador Raimundo Eufrásio Alves Filho
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
Tribunal de Justiça – Centro Cívico, Teresina – Piauí
ASSUNTO: Inclusão em pauta para apreciação do Pleno da proposta institui a gratificação de plantão judicial.
Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente,
O SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUI - SINDSJUS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 07.083.306/0001-06, com sede na Avenida Pinel, nº 387, bairro Cabral, Teresina- PI, neste ato representado por seu Presidente, Sr. CARLOS EUGENIO DE SOUSA, cumprindo seu dever estatutário de representar a categoria dos servidores do TJPI, vem através deste, à presença de Vossa Excelência, expor e requerer a seguir:
Trata-se de minuta de anteprojeto de Lei que institui a Gratificação de Plantão Judicial, encaminhado a Vossa Excelência pela douta Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por meio do Ofício nº 82/2015 em 06 de março de 2015.
Ocorre, que até o momento – portanto, há quase SEIS meses – a referida proposta não foi encaminhada à apreciação pelo Colendo Tribunal Pleno do TJ-PI. Descumprindo desta forma, o acordo que findou a greve dos servidores realizada neste ano.
Ademais, oportuno consignar ainda, que diversos Tribunais de Justiça no país já implantaram tal gratificação, demonstrando, portanto, a necessidade da compensação em pecúnia pelo exercício adicional e temporário dos serviços prestado pelos servidores e magistrados.
Destarte, solicitamos a Vossa Excelência que encaminhe à apreciação do referido anteprojeto pelo Colendo Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, inclusive com as devidas alterações propostas por este Sindicato através do Ofício nº 59/2015 de 17 de abril de 2015.
Sem mais para o momento, apresentamos a Vossa Excelência protestos de estima e consideração.
Respeitosamente,
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CARLOS EUGÊNIO DE SOUSA
PRESIDENTE - SINDSJUS