25/08/2015 às 18h38min - Atualizada em 25/08/2015 às 18h38min

Ata da assembleia do dia 24 de agosto de 2015

ATA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA CONVOCADA PELO SINDSJUS ATRAVÉS DO EDITAL DATADO E PUBLICADO EM 20 DE AGOSTO DE 2015 PARA TRATAR SOBRE REQUERIMENTO DAS SERVIDORAS EURIDES DE LIMA VERAS E MARIA DE LOURDES MARTINS REBELO TORQUATO NO SENTIDO DE QUE O SINDSJUS ENCAMINHE PROPOSTA À ALEPI VISANDO ALTERAR O PLC 9-2015, COM VISTAS A ALTERAR O INCISO VI DO ARTIGO 66 DA LC 115/2008 E INCLUIR O INCISO VII AO MENCIONADO ARTIGO, PARA TRANSFORMAR O ANTIGO CARGO DE AVALIADOR E DEPOSITÁRIO PÚBLICO EM OFICIAL DE JUSTIÇA



Aos vinte e quatro dias do mês de agosto de 2015, no auditório do SINDSJUS, situado na Av. Pinel, 387, Bairro Cabral – Teresina – PI, onde presente se encontrava o Presidente do SINDSJUS, Sr. Carlos Eugênio de Sousa e os diretores Manoel Alves de Araújo Filho, Ariovaldo Martins do Lago, Kleber Vieira Paulo, Anna Carla de Lacerda e Roberto Tobler Saraiva, servindo como secretário Às 9:00 horas o Sr. presidente fez a primeira convocação, mas não alcançou o quorum estatutário. Às 9:30 o Sr. presidente fez a segunda convocação e, na presença dos filiados constante na lista adiante, declarou aberta a assembleia geral extraordinária convocada pelo SINDSJUS através do edital datado e publicado em 20 de agosto de 2015 para tratar sobre requerimento das servidoras Eurides de Lima Veras e Maria de Lourdes Martins Rebelo Torquato no sentido de que o sindsjus encaminhe proposta à ALEPI visando alterar o PLC 9-2015, com vistas a alterar o inciso VI do artigo 66 da LC 115/2008 e incluir o inciso VII ao mencionado artigo, para transformar o antigo cargo de avaliador e depositário público em oficial de justiça. Abrindo a assembleia, o Presidente do Sindsjus, Sr. Carlos Eugênio de Sousa, deu boas vindas a todos e fez uma breve digressão sobre os motivos que ensejaram a presente assembléia, mencionando que na quarta-feira passada, dia 19, por volta das 10:40 recebeu na sua sala as colegas servidoras Eurides de Lima Veras e Maria de Lourdes Martins Rebelo Torquato, as quais apresentaram um rascunho de um documento que, segundo elas, fora elaborado por elas e corrigido por uma assessor da deputada Juliana Falcão para que este Presidente determinasse ao assessor jurídico do Sindsjus que realizasse as alterações sugeridas pelo assessor parlamentar e este Presidente o assinasse; que neste momento a servidora Eurides de Lima Veras se retirou da sala, dizendo que ia retornar ao trabalho, ficando a colega Maria de Lourdes para receber o documento; que este presidente pediu o documento para ler, mas Maria de Lourdes mencionou que não havia necessidade, posto que o documento era apenas para o assessor jurídico do sindsjus acrescentar ao texto a redação sugerida pelo assessor parlamentar, e este presidente assinar, ao que respondi que não era bem assim, que não assino documento sem ler, tendo, neste momento a requerente informado que se tratava de uma alteração na proposta do projeto de lei da reestruturação; que visando acalmar os ânimos que estavam acirrados, este presidente mandou chamar o assessor jurídico do sindsjus, Dr. Marcus Vinícus, e solicitei que o mesmo a atendesse, digitando o documento e o trazendo a este presidente a fim de que o analisássemos juntos, o assessor jurídico e eu, com a finalidade de escolher a melhor forma de atender a solicitação da requerente: se fazíamos um adendo ao ofício já encaminhado por este sindicato à dep. Juliana Falcão Morais ou se fazíamos um documento em apartado; que ao receber o documento, via E-mail, chamei o diretor Manoel Alves de Araújo Filho e a requerente Maria de Lourdes Martins Rebelo Torquato e na vista destes, com o intuito de atender ao pleito da requerente, imprimi o mencionado documento e passei a lê-lo. Após ler o documento percebi que o pedido não era tão simples como dizia Maria de Lourdes. Na verdade, tratava-se de um ofício endereçado à presidente da comissão de constituição e justiça da ALEPI sugerindo alteração do inciso VI do artigo 66 da LC 115/2015 e a inclusão do inciso VII, ao mesmo artigo, para transformar os antigos avaliadores e depositário publico em oficial de justiça, ou seja, o pedido dizia respeito a toda uma categoria, in casu, a categoria dos antigos avaliadores judiciais e depositório público, razão pela qual decidi que não deveria decidir este pedido monocraticamente, deveria ouvir, ao menos a diretoria do SINDSJUS, o que efetivamente o fiz, marcando, para o dia seguinte, 20 de agosto, uma reunião extraordinária de diretoria e esta, após tomar conhecimento do conteúdo do documento, decidiu, à unanimidade, que tendo em vista o pedido das requerentes alcançar cerca de setenta servidores e o sindicato não ter aferido a posição do conjunto dos envolvidos, deveria marca uma assembléia com a totalidade dos servidores pertencentes a categoria afetada, o que efetivamente o fizemos e marcamos, para hoje, esta assembléia. Em seguida o presidente passou a palavra às requerentes para defender seus requerimento, tendo a requerente Maria de Lourdes Martins Rebelo Torquato usado a palavra e, em síntese, se manifestou dizendo que as atribuições do cargo de avaliador se encontram na Lei 3.716 e que estas atribuições foram passadas para o oficial de justiça, enquanto que ela e os demais avaliadores estão sendo enquadrados no cargo de analista judicial, cujas atribuições não tem nada a ver com a do cargo de avaliador, portanto os avaliadores estão em desvio de função e que esse enquadramento dos avaliadores em analista judicial é inconstitucional. Mencionou ainda que em razão desse enquadramento ser inconstitucional o Tribunal de contas não homologará a aposentadoria dos avaliadores e que se o cargo não for alterado para oficial de Justiça os avaliadores terão que passar 5 anos para se aposentar. Logo em seguida o sr. Carlos Eugênio passou a palavra ao Dr. Wildson, que também fez uma digressão sobre os fatos que ensejaram na elevação do cargo supra citado, em analista judicial. O Dr. Wildson esclarece que tecnicamente não há problema no pedido das servidoras em transformar o cargo de avaliadores em oficial de justiça. O que ele procura com sua fala, é esclarecer que pode haver problema no sentido de demorar mais o projeto que já está em andamento, pois, mesmo sendo mínimo, ocorrerá um impacto financeiro, isso poderá levar a uma demora, pois começará tudo novamente, pois haverá alteração no pedido, e terá uma repercussão. Retomando a palavra, o Sr. Carlos Eugênio faz uma digressão sobre o projeto em si. Menciona que antigamente, todos nós, atualmente analistas judiciais (antigo escrevente e os antigos contadores, partidores e distribuidores, bem como o avaliador Judicial e depositário público) o escrivão judicial e o oficial de Justiça, quando fizemos concurso, o requisito de escolaridade era nível médio. Na lei Brandão, a qual instituiu o primeiro plano de cargos e salários dos servidores do Judiciário piauiense, houve uma mudança, quando parte dos cargos passou para oficial judiciário (contadores, partidores, distribuidores, avaliadores e depositário público). a Lei Complementar nº 115, de 25 de agosto de 2008, transformou alguns cargos e elevou outros que eram de nível médio para nível superior (analista judiciário), contudo a classe dos oficiais judiciários, à qual pertencia os antigos contadores, partidores, distribuidores e os avaliadores e depositários público, aos invés de ser transformado para a classe de analista judiciário, que é de nível superior, foi transformada na classe de Técnico Judiciário, que é de nível médio, cometendo-se, pois, uma grande injustiça contra essa classe e, por conseguinte, contra antigos contadores, partidores, distribuidores e os avaliadores e depositários público; que logo após a publicação desta lei, fui candidato a Vice-Presidente desta entidade, na chapa que tinha como candidato a presidente o colega Quintino e em visitas às comarcas do interior, fui bastante questionado pelos antigos contadores, partidores, distribuidores e os avaliadores e depositários público a respeito dos motivos pelos quais os mesmos não tinham sido elevados para o nível superior, a exemplo dos escreventes, oficiais de justiça e escrivães, ao que respondia, com sinceridade, que não sabia explicar tais motivos, mesmo porque eu à época morava e trabalhava no interior e não havia participado das discussões ou da elaboração da LC 115/2008, mas me comprometi que se eleito iria levar o caso para o presidente e para toda a diretoria e me empenharia, pessoalmente, na luta para que os mesmos fossem também elevados para o nível superior. Eleito, na primeira reunião de diretoria, levei o caso ao presidente e aos demais membros da diretoria recém eleita tendo todos, presidente Quintino e os demais membros da diretoria, dado todo o apoio ao pleito. Daí em diante passamos à ação: inicialmente, antes de darmos entrada no pedido para que os colegas fossem elevados à condição de nível superior, realizamos, aqui mesmo neste auditório, diversas reuniões e plenárias para as tratativas das estratégias a serem adotadas pelo sindicato e pelos colegas, inclusive com a presença de muitos dos colegas que se encontram hoje nesta assembléia, e, com raríssimas exceções, talvez um, ou dois, no máximo, ventilou a possibilidade de que o pedido a ser feito pelo sindicato fosse no sentido de transformar o cargo de avaliador em oficial de justiça, pelo contrário, o cargo pretendido era o de analista judicial, o qual foi usado inclusive como argumento na peça elaborada pelo advogado do SINDSJUS e em todos os recursos posteriores, inclusive neste último, que visa a fazer com que o TJPI faça o reequadramento dos colegas levando em consideração o tempo de serviço prestado no Judiciário piauiense, do qual todos vocês tem conhecimento, posto que todas essas peças estão no sitio eletrônico do SINDSJUS, cujo recurso, por dever de ofício, devo adverti-los que poderá ser denegado, por perda de objeto, caso se prossiga com esse pedido. Continuando o presidente relembra a luta do SINDSJUS e dos antigos contadores, partidores, distribuidores, avaliadores e depositários público para que os mesmos fossem elevados ao cargo de analista judicial, iniciada no ano de 2009 e que se estendeu por mais de 4 anos, quando, em setembro do ano passado, foi sancionada a Lei 6.582/2014. Contudo a vitória não foi completa, posto que, quando do enquadramento, não foi levado em consideração o tempo serviço prestado pelos colegas no Poder Judiciário piauiense, o que considera uma grande injustiça, mas que o SINDSJUS já havia adotado as providências, recorrendo do enquadramento, o qual poderá ser julgado a qualquer momento. Relembra ainda o presidente que o julgamento desse recurso foi, inclusive, a pedido do SINDSJUS, com o aval dos contadores, partidores, distribuidores e avaliadores e depositário público, e aceita por todo o conjunto de servidores, pauta de reivindicação da categoria na greve realizada pela categoria no início deste ano. Que considera justo o pedido, mas é seu dever avisar para os colegas algumas implicações que pode advir do mesmo, até mesmo para que os colegas possam decidir de forma consciente, conhecendo os pró, mas também os contra, desta forma deve esclarecer que, se algum deputado fizer uma proposta de emenda nesse sentido e caso a comissão competente, que não é de constituição e justiça, posto que este artigo não está sendo tratado como inconstitucional pelo relator do projeto, acate a emenda, o projeto voltará a CCJ e, esta, por sua vez, deve devolver o projeto para o TJPI, e aí não se sabe qual o fim desse projeto, mas pode implicar no recurso que se encontra com o presidente, para ser pautado, mas reafirma que o SINDSJUS acatará a decisão dos servidores e que se essa for a vontade dos mesmos, este presidente e toda a diretoria abraçará a causa com o mesmo empenho que abraçou a que elevou os mesmos para analista e lutará, com todas a forças, para que os mesmos sejam transformados para o cargo de oficial de justiça. Com a palavra o Dr. Wildson, acha que terá uma repercussão muito grande a partir do que decidirem. Existiu uma primeira vitória, e que agora terá uma segunda vitória, que é a contagem de tempo de serviço. Acha a que a Lourdinha é muito técnica, mas que quem considera a inconstitucionalidade de uma lei estadual é o TJPI e, nesse caso, a repercussão financeira também. Pede que analisem com calma. Depois de se conseguir o tempo de serviço, podemos conseguir colocar o pedidos de vocês em prática, mas neste momento esse passo pode tumultuar o que já existe. O impacto financeiro não é de imediato, é com o tempo. Em seguida o presidente facultou a palavra para que os servidores pudessem tirar algum dúvida por ventura existente e para as suas considerações finais. A servidora Marta mencionou que quer lutar pelo que se acha certo. Tem preocupação com sua aposentadoria. A servidora Lourdinha, acha que o TJPI tem que se preocupar com uma reestruturação para se corrigir as distorções existentes, pois do jeito que as coisas estão, o TCE não aprova as aposentadorias do TJPI e finalizou dizendo que o TJPI tem que fazer uma reestruturação de forma pensada, com pessoas que entendam de aposentadoria. A servidora Joana Calhaz se manifestou dizendo que não é avaliadora judicial, que é antiga contadora, partidora e distribuidora, mas em razão do requerimento mencionar alteração no artigo que trata seu cargo, a mesma compareceu a esta assembleia e que após ouvir todas as explicações entendia que seu cargo poderia ser prejudicado pois fazia parte do mesmo recurso dos antigos avaliadores para a contagem do tempo de serviço e pelo que pôde perceber esta alteração poderá realmente prejudicar o julgamento do recurso, portando os antigos contadores, partidores e distribuidores também deveriam ser convocados para assembleia, mencionando ainda que havia apenas sete servidores pertencentes ao antigo cargo de avaliador e que muitos deles estavam em dúvida, por estão razão seria bom marca uma nova assembleia. Retomando novamente a palavra o presidente mais uma reafirma que a decisão dos servidores será a do SINDSJUS e a estes cabem decidir se querem ou não que o sindsjus faça a proposta na forma apresentada pelas requerentes e pergunta se os mesmos estão preparados para decidir agora, neste momento, ou se preferem analisar melhor e se assim o desejarem poderá ser marcada uma nova assembleia. A requerente Maria de Loudes e Eurides se manifestaram dizendo que os servidores tinham que decidir agora e que a decisão não poderia ficar para outra data. A servidora Cláudia também se manifestou dizendo que não estava preparada para decidir agora, que era melhor marcar uma nova assembleia. A servidora Maria de Lourdes Batista de Oliveira, de Curimatá, se manifestou dizendo que era melhor marcar outra assembleia, mas que ela, pessoalmente, não concordava com pedido das requerentes pois iria começar tudo de novo e que só estava faltando 3 anos e meio para se aposentar e esta mudança iria atrasar sua aposentadoria. Finalizado os debates, o Presidente se manifestou dizendo que se os colegas tivessem preparados poderiam decidir agora mesmo, favorável ou contra o pedido, e não teria nenhum problema, se fosse para assinar o documento o faria até agora, neste momento e lutaria, juntamente com a diretoria e os servidores interessado para a aprovação do pleito, mas se os colegas entenderem que não estão preparados neste momento para tomarem a decisão, também não terá nenhum problema, marcaremos agora mesmo, uma nova assembleia em data a ser definida por vocês, aqui e agora. Dizendo isto perguntou aos presentes: “aqueles que estão preparados para decidir neste momento, que levante o braço”. quatro colegas levantaram os braços, votando sim. Dizendo que estavam preparado para decidir agora. Em seguida o presidente perguntou: Agora é o contrário. Aqueles que não estão preparados para decidir neste momento, e sim em nova data, que levante os braços; quatro servidores levantaram os braços. Dando empate, o Sr. presidente passou para diretoria decidir, mas antes que esta se manifestasse uma das servidora que havia votado para que a decisão ocorresse nesta assembleia, desistiu de seu voto, tendo sido vencedora, por 4 votos a 3 , a segunda proposta, qual seja, a designação de uma nova assembleia para decidir sobre o requerimento, contudo, a nova assembleia não foi marcada em razão das autoras terem desistido do requerimento que deu origem à esta assembleia. Por fim o presidente do SINDSJUS, em nome de toda a diretoria, agradeceu a presença de todos e deu por encerrado os trabalhos. Do que para constar lavrou-se a presente ata. Eu (a) Roberto Tobler Saraiva, digitei e subscrevi.
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