ATA DA PLENÁRIA REALIZADA NO DIA 07.08.2015. PARA TRATAR SOBRE OS PLC 1-2015 E 9-2015, QUE VERSAM SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ E SOBRE ALTERAÇÃO DA LC 115/2008, PARA REESTRUTURAR O QUADRO DE SERVIDORES DO JUDICIÁRIO PIAUIENSE, EM TRÂMITE NA ALEPI
AOS SETE DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE DOIS MIL E QUINZE, no auditório do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí – SINDSJUS, situado nesta cidade de Teresina, na Av. Pinel, 387, Bairro Cabral, sob o presidência do Sr. Carlos Eugênio de Sousa, presidente do SINDSJUS, com a presença dos membros da diretoria e dos servidores constantes na lista de presença que adiante segue, às 11:00 horas o Sr. Presidente declarou aberta a Plenária convocada pelo SINDSJUS, para tratar sobre os PLCs 1-2015 e 9-2015, que versam sobre alteração da lei de Organização Judiciária do Estado do Piauí para atribuir competência ao TJPI proceder, por meio de resolução, a desativação e agregação de comarcas e demais unidades judiciárias e administrativas do Piauí e sobre alteração da LC 115/2008, para reestruturar o quadro de servidores do judiciário piauiense, em trâmite na ALEPI. Iniciando os trabalhos, o Sr Presidente saudou os presentes e mencionou que dois eram os motivos que ensejaram a realização desta plenária: o primeiro era dá conhecimento aos servidores sobre os rumos do projeto de lei de reestruturação do quadro de servidores do Poder Judiciário que está tramitando na Assembleia Legislativa do Piauí, e que tem como relator o Dep. Firmino Paulo, com o qual esta diretoria já esteve reunido em mais de uma oportunidade, sendo que na última delas o eminente deputado mencionou a preocupação com alguns dos dispositivos do projeto de lei que talvez fossem rejeitados, em razão de flagrante inconstitucionalidade, tais como o artigo 7º, que possibilita que o cargo de auxiliar judiciário possa percorrer os níveis e referências do técnico judiciário e este percorrer os níveis e referências do analista judiciário, além de outros dispositivos, tais como os que autorizam o TJPI a fazer profundas alterações na lei, através de resolução. Nos alertou ainda o relator que já fora procurado por diversos servidores do TJPI preocupados com alguns dos artigos do projeto de lei, que segundo esses servidores causariam prejuízos aos mesmos, tais como as alterações no artigo 6º, que propõe que as atribuições dos cargos possam ser descritos também por resolução; artigo 7º; artigo 64-A, que institui o quadro de servidores por resolução; a inclusão do art. 70-A, no que se refere à transformação do cargo de escrivão e ao artigo 6º, que possibilita ao TJPI fazer o reenquadramento, por resolução, dos servidores que em razão da LC 115/2008 estejam em situação funcional de transposição inconstitucional e pedindo a ele deputado que propusesse alterações nesses artigos. Continuando, o Sr. presidente destacou ainda que vários servidores tem procurado a diretoria desta entidade, com essas mesmas preocupações e pedindo que o SINDSJUS interceda junto ao relator ou a outros deputados visando propor alterações nesses artigos. Continuando o presidente mencionou que o outro motivo que ensejou a convocação para plenária era tratar sobre um projeto de lei, de autoria do TJPI, do qual o SINDSJUS só tomou conhecimento nos primeiros dias deste mês de agosto quando, prospectando o site da ALEPI, deparou com um projeto de lei complementar de iniciativa do TJPI, de nº 1-2015, que fora encaminhado àquela Casa Legislativa no mês de março do corrente ano, visando alterar a Lei 3.716/79 (Lei de Organização Judiciária do Estado do Piauí) para incluir o inciso XXVIII ao artigo 15 da mencionada lei; que Intrigado com esse fato, posto que o SINDSJUS acompanha, invariavelmente, todas as sessões administrativas do TJPI e mantém uma assídua leitura das publicações no DJ que, de alguma forma digam respeito aos interesses dos servidores e, inobstante a isso não ter tido conhecimento de tal projeto de lei, se dirigiu, juntamente com os demais membros da diretoria do SINDSJUS ao gabinete do Dep. Marden Menezes, relator do projeto de lei que prontamente os atendeu, explicando-lhes o conteúdo do projeto de lei e lhes fornecendo cópia tanto do projeto como da resolução nº 11 que aprovou e encaminhou à ALEPI o projeto de lei em comento, o qual propõe a alteração da LOJEPI para atribuir competência ao TJPI a proceder, por meio de resolução, à desativação de unidades administrativas e judiciárias, comarcas e sua agregação a outras unidades, à definição de competências de suas unidades judiciárias e à alteração da vinculação de termos judiciários; Continuando, o Sr. Presidente afirmou que de posse de tais documentos a diretoria do SINDSJUS verificou que a administração do TJPI não fez constar na pauta respectiva a mencionada resolução; não publicou o projeto de lei e de forma sorrateira fez constar na resolução finalidade diversa do objetivo do projeto de lei, e com isso servidores e, principalmente a população de inúmeras comarcas do Piauí irão sofrer graves e irreparáveis prejuízos e passou a fazer a leitura da resolução e do projeto de lei. Em seguida passou a palavra ao Sr. Maércio Maia, presidente do SINDOJUS, que demonstrou profunda indignação com a forma com que o Tribunal conduziu o projeto de lei de reestruturação, no qual, sem discutir com a categoria, ou sequer tornar público seu conteúdo, encaminhou proposta de alterações de dispositivos da LC 115/2008 que além de inconstitucionais serão extremamente prejudiciais aos servidores e ao jurisdicionado piauiense e como prova disso citava a redução do quadro de oficial de justiça nesse famigerado projeto de lei. Já no tocante ao projeto de lei que visa desativar comarcas, este foi feito às escondidas pela administração do TJPI, que diga-se de passagem está sendo a pior administração do TJPI de todos os tempos, e que esse famigerado projeto de lei tem como único objetivo fazer caixa para o pagamento de benesses à classe dos magistrados, e conclamou a categoria para adotarem todas as providências necessárias visando barrar estes dois projetos de lei. Retomando a palavra, o presidente mencionou que a palavra estava facultada a todos que desejassem se manifestar, tendo a servidora Caroline Neiva Santos se manifestado no sentido de que os servidores públicos não tinha direito a inamovibilidade e que a administração poderia remover sim os servidores para onde quisessem. A servidora Valdirene de Sousa Bandeira se manifestou no sentido de que nossa constituição também prever o princípio da razoabilidade, do bom senso e que, por exemplo, ela mesma quando fez o concurso o fez já sabendo a comarca para a qual iria trabalhar, no caso a comarca de Várzea Grande e que quanto ao projeto de desativação de comarcas a população era a que seria mais prejudicada e todos os servidores e os sindicatos deveriam se unir para barrar estes dois projetos de lei. A servidora Maria de Lourdes Martins Rebelo Torquato, usando a palavra, se limitou a fazer divagações jurídicas sobre jurisprudência do STF. Também fizeram uso da palavra as servidoras Marinalva de Santana Ribeiro, Sebastião Machado e outros servidores, e todos demonstraram suas indignações contra a administração do TJPI e contra desses dois projetos de lei. Retomando a palavra o Sr. Presidente tirou algumas dúvidas levantadas e respondeu a perguntas feitas pelos servidores durante suas falas, afirmando que devido a inúmeras discussões havidas entre os servidores, e entre estes e as entidades de classe que os representam, inclusive com esta entidade, durante a tramitação do projeto de reestruturação no TJPI, a diretoria desta entidade havia decido que não se pronunciaria mais sobre o mesmo. Contudo, após o susodito projeto de lei ter sido encaminhado à ALEPI, a diretoria do SINDSJUS fora chamada pelo relator do projeto o qual, em reunião com esta diretoria, mencionou que já havia sido procurado por diversos servidores do Judiciário piauiense com pleitos diferentes: alguns solicitavam apoio para a aprovação do projeto ou para a aprovação de alguns dispositivos específicos, como o artigo 7º; outros pediam apoio para a rejeição total do projeto ou para alguns de seus dispositivos, como o artigo 6º, 64-A e 70-A, razão pela qual iria fazer um estudo mais acurado para subsidiar seu voto, mas que num estudo perfunctório vislumbrava a inconstitucionalidade de alguns artigos, ex vi o art. 7º, o qual possibilita que o cargo de auxiliar judiciário possa percorrer níveis e referências da carreira do técnico e este possa percorrer a níveis e referência da carreira do analista judiciário, além de outros dispositivos, e pediu ao SINDSJUS que se manifestasse sobre o projeto, mas orientou que naquela comissão (a CCJ), trataria apenas de dispositivos que porventura estiverem em desconformidade com os preceitos constitucionais e que quaisquer outras alterações teriam que ser solicitadas junto às comissões por onde tramitariam o projeto; que os servidores não procuraram apenas o relator do projeto, procuraram também outros deputados e o próprio SINDSJUS, a exemplo dos antigos contadores, partidores, distribuidores e avaliadores judiciais e antigos atendentes judiciários, preocupados com a proposta do artigo 6º, ante a possibilidade iminente de serem reenquadrados como técnico judiciário, pedindo ao sindicato para lutar pela rejeição desse artigo; os escrivães judiciais, dos mais antigos, preocupados com a conseqüência que a transformação de seus cargos podem acarretar, principalmente na aposentadoria, além de alegar que quando fizeram o concurso o fizeram já sabendo as atribuições de seus cargos, os quais são delimitados na LOJEPI e no CPC, e que havia vagas para outros cargos, inclusive para o cargo de, hoje analista judicial, mas escolheram o cargo de escrivão; que alguns escrivães, inclusive, apresentaram minutas de exposição de motivos a ser usado pelo SINDSJUS visando barrar essa transformação; que vários analistas judiciais e oficiais de justiça, dos mais antigos, também procuraram o SINDSJUS preocupados com o alcance do artigo 6º, quanto a possibilidade de serem reenquadrados; que os analistas processuais e os assessores de Juiz, após o projeto de lei se encontrar na ALEPI não procuram o SINDSJUS para falar sobre a proposta de transformação de seus cargos; que a grande maioria dos servidores que ultimamente procuraram o SINDSJUS para tratar sobre a reestruturação pedem para que o SINDSJUS lute para derrubar o artigo 64-A, por entendem que este é um dos artigos mais prejudicial para a categoria, pois possibilita que o servidor, a cada ano, esteja trabalhando em uma comarca distinta; Mencionou ainda o Sr. presidente que reconhece a angústia e a aflição desses servidores ante essas propostas do TJPI no projeto de lei em comento, as quais, se realmente aprovadas na forma proposta poderá resultar em graves prejuízos para o servidores e para o jurisdicionado piauiense, e que se for a vontade do servidor esta entidade poderá tentar trabalhar junto aos parlamentares visando alterar esses e os demais artigos da proposta do TJPI contida nesse malsinado projeto de lei, que possam prejudicar os servidores, mas reconhece que não será uma tarefa fácil e que será necessário o envolvimento dos servidores, principalmente daqueles que sentir que poderão ser prejudicados com a aprovação e sanção desse projeto de lei, na forma proposta, haja vista ser tradição da assembléia legislativa do estado do Piauí não alterar propostas de projeto de lei oriunda do Poder Judiciário piauiense. Em seguida facultou novamente a palavra para as considerações finais e encaminhamentos que os servidores entenderem pertinente em relação a esses dois projetos de lei. Usando a palavra o Sr. Maércio Maia, presidente do SINDOJUS, reforçou o que havia dito na sua primeira fala e acrescentou que só reclamar não adiantaria, seria necessário que os servidores e os sindicatos adotassem medidas concretas visando barrar esses dois projetos de lei em razão de, além de ser inconstitucionais, são extremamente prejudiciais ao conjunto de servidores e, principalmente, à população piauiense que, na verdade, seria a mais prejudicada e finalizou apresentando os seguintes encaminhamentos: 1- que os sindicatos e os servidores procurem a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB - e demais instituições como Associação dos Prefeitos Municipais – APPM e Associação dos Vereadores – AVEP e os parlamentares piauienses com vistas a buscar apoio para barrar esses dois projetos de lei; 2- que os sindicatos elaborem uma carta aberta dando conhecimento à população piauiense da existência desses dois projetos de lei que visam desmantelar a organização judiciária do Estado do Piauí; 3- que se faça um dia de paralisação com ato público em frente ao TJPI, em repúdio a esses dois projetos de lei e ao trem da alegria que está promovendo o TJPI com terceirização exorbitando nos serviços do Judiciário piauiense. Colocadas em votação, as proposições foram aprovadas à unanimidade. A assembléia deliberou ainda, também à unanimidade, 1- que o SINDSJUS e o SINDOJUS adotem todas as medidas necessárias visando barrar, in totum, o projeto de lei 1-2015, que delega competência ao TJPI proceder, por meio e resolução, a desativação e/ou agregação de comarcas, termos judiciários e demais unidades judiciárias e administrativas do Estado do Piauí; 2- tentar melhorar ou, não o conseguindo, tentar barrar o projeto de lei 9-2015, que trata da reestruturação do quadro de servidores do Judiciário piauiense; 3- mobilizar os servidores e a comunidade das comarcas que poderão ser afetadas com a desativação e/ou agregação, no sentido de que os mesmos encampem a luta, inclusive junto aos deputados que obtiveram voto nas mencionadas comarcas; 4- que os servidores acompanhassem as diretorias do SINDSJUS e do SINDOJUS a uma audiência com o presidente da OAB, para tratar sobre esses dois projetos de lei, a qual fora confirmada durante a realização da plenária e seria realizada logo após o fim desta. Decidiu ainda a assembléia, também à unanimidade, que na terça-feira, dia 11 de agosto, às 9:00 horas, os servidores se concentrariam na sala da comissão de constituição e justiça da ALEPI e ocupariam os lugares destinados à platéia, para acompanharem o desenrolar da provável votação do PLC 9-2015, e que na sexta-feira, dia 14.08.15, a partir das 07:00 h os servidores fariam uma manifestação em frente ao Fórum Cível e Criminal de Teresina. Nada mais a ser discutido o Sr. Carlos Eugênio de Sousa, Presidente do Sindsjus, encerrou a presente plenária. Eu(a)Roberto Tobler Saraiva, secretário, digitei e subscrevi.