05/08/2015 às 18h13min - Atualizada em 05/08/2015 às 18h13min
Administração do TJPI maquina contra as instituições e a ordem jurídica
O SINDSJUS, no sítio eletrônico da ALEPI, prospectando matérias de interesse da categoria, na data de ontem, 4, deparou com o PLC 1- 2015 – Projeto de Lei Complementar / Processo 5063 2015, de iniciativa do TJPI, propondo alterações na lei de Organização Judiciária do Estado do Piauí.
Ato contínuo, a diretoria do SINDSJUS, intrigada e perplexa, uma vez que, invariavelmente, acompanha todas as sessões administrativas do TJPI, adotou todos os meios com o objetivo de descobrir o conteúdo e a finalidade desse projeto e como tramitou sob a batuta do TJPI, visto não havermos presenciado a discussão e votação de tal matéria, tampouco a publicação do aludido Projeto de Lei
Assim, ficou-se a par da forma sub-reptícia da condução, pela adminstração do TJPI, desse famigerado projeto, a saber: no DJ 7.708 foi publicada a pauta administrativa da sessão extraordinária de julgamento de caráter administrativo do Tribunal Pleno, do dia 23 de Março de 2015 e, ali, não constou o expediente que trataria de alteração da Lei de Organização Judiciária; no DJ 7.714, pag. 9, foi publicada a ata de julgamento daquela sessão, bloco III, item 02 (...), “(RESOLUÇÃO APROVADA SOB O N 005/2015)”; O mesmo DJ 7.714, pag. 02, publica a Resolução 005/2015, sem, contudo, publicar o conteúdo do projeto de Lei Complementar, vergando com a força da ilegalidade o dogma constitucional da publicação, in totun, dos atos administrativos.
Fica a pergunta: por que a administração do TJPI não conduziu esse processo com a devida transparência?
Para evitar que os servidores, as entidades de classes que os representam, as instituições e a própria sociedade piauiense tomassem conhecimento de seu conteúdo e, consequentemente, buscassem os meios necessários visando barrar a tramitação desse famigerado projeto de lei, o qual versa sobre alteração da Lei de Organização Judiciária do Estado do Piauí, para incluir o inciso XXVIII ao artigo 15 da Lei nº 3.716/79 ,para atribuir competência ao Tribunal de Justiça proceder, por meio de resolução, à desativação de unidades administrativas e judiciárias (Comarcas, Varas, Secretarias, Termos Judiciários, JECCS, Cartórios Judiciais e Extrajudiciais, etc...) sua agregação a outras unidades judiciárias, etc, usurpando, assim, atribuições e competências da Assembleia Legislativa insculpidas no artigo 61, V e no artigo 62, II, da Constituição do Estado do Piauí, conforme esta diretoria tomou conhecimento oficial por intermédio do deputado Marden Menezes, relator do projeto, em reunião ocorrida hoje.
Tal projeto de lei, se aprovado pelos deputados piauienses e sancionada pelo chefe do executivo, como se não bastasse a cristalina inconstitucionalidade, indubitavelmente trará graves e irreparáveis danos aos servidores e à prestação jurisdicional da maioria das comarca do interior do Estado, como, oficiosamente, Nazaré do Piauí, Várzea Grande, Pimenteiras, Beneditinos, Landri Sales, Aroazes, Ipiranga do Piauí, Antônio Almeida, Francinópolis, Marcos Parente, Padre Marcos, dentre outras, as quais poderão ser alvo de extinção.
Diante disso, a diretoria do SINDSJUS CONVOCA a categoria para uma plenária no dia 7 de agosto de 2015, no auditório do SINDSJUS, logo após a assembleia que será realizada na mesma data, visando adotarmos medidas para combater essa tentativa do TJPI de, unilateralmente, e ao arrepio da ordem constitucional, desmontar a organização e a divisão Judiciária do Estado do Piauí, bem como discutir sobre o projeto de lei de reestruturação do quadro de servidores, o qual, conexo com o projeto de extinção das comarcas, poderá trazer graves prejuízos para os servidores e para a prestação Jurisdicional piauiense.