24/07/2015 às 18h12min - Atualizada em 24/07/2015 às 18h12min
Assessoria Jurídica do SINDSJUS se manifesta pela inviabilidade de MS para pagamento de diferença salarial advinda de erro da progressão
O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí, SINDSJUS/PI, tem como escopo principal a defesa incessante dos direitos de seus filiados. Movido por tal objetivo é que o SINDSJUS/PI, por intermédio de sua Assessoria Jurídica, no decorrer do ano de 2014 provocou em várias oportunidades o Tribunal de Justiça do Estado, para, como já mencionado, reivindicar melhorias para todos os servidores que compõem o Judiciário piauiense, em especial seus filiaidos.
Exemplificando e ratificando o que já fora dito, a Assessoria Jurídica do SINDSJUS/PI fora informada por sua diretoria da procura, por parte de dezenas de servidores filiados, sobre orientações acerca da viabilidade de impetrar um mandado de segurança para recebimento das diferenças salariais advindas de erro da progressão, proposto por um grupo de servidores e tendo à frente uma servidora lotada no Fórum Cível e Criminal de Teresina a qual, sequer, é filiada a esta entidade sindical.
Urge salientar que de acordo com o ofício Nº 139/2015, encaminhado à categoria, através do SINDSJUS, pela Presidência do Tribunal de Justiça do Piauí, durante o movimento paredista realizado pela categoria no mês de fevereiro e março do corrente ano, informando o pagamento das diferenças salariais para este ano de 2015 seriam efetuadas em duas parcelas, nos meses de março e agosto do corrente ano.
Desta forma, não há elemento jurídico para impetração do referido mandado de segurança, pois ainda estar-se na expectativa de pagamento da segunda parcela.
Desta feita, a Assessoria Jurídica do SINDJUS/PI reitera não coadunar com a referida proposição de parte dos servidores e aguarda chegar-se ao período para efetivação do pagamento para adotar as medidas possíveis na forma da lei, caso o compromisso na seja exercido.
Teresina (PI) 23 de julho de 2015
Assessoria jurídica do SINDSJUS