13/04/2015 às 17h43min - Atualizada em 13/04/2015 às 17h43min
SINDSJUS sobrestará impetração de mandado de segurança coletivo
Tendo em vista que apenas um servidor compareu à reunião realizada no dia 10 do corrente mês, que tinha como pauta tratar acerca do ajuizamento do mandado de segurança coletivo que o SINDSUJUS pretendia impetrar em benefício dos servidores que, em tese, tiveram prejuízos com o subsídio suplementar, a Diretoria do SINDSJUS decidiu sobrestar a impetração do aludido mandado de segurança coletivo