13/04/2015 às 17h43min - Atualizada em 13/04/2015 às 17h43min

SINDSJUS sobrestará impetração de mandado de segurança coletivo

                           Tendo em vista que apenas um servidor compareu à reunião realizada no dia 10 do corrente mês, que tinha como pauta tratar acerca do  ajuizamento do mandado de segurança coletivo que o SINDSUJUS  pretendia impetrar em benefício dos servidores que, em tese,  tiveram prejuízos com o subsídio suplementar,  a Diretoria do SINDSJUS decidiu sobrestar a impetração do aludido mandado de segurança coletivo
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